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Responsável pelo processo de negócio:
Subchefe de Controle de Infrações
São atividades relacionadas a indicação do real condutor infrator e a transferência de pontos, para o condutor infrator no momento da infração.
💻 Saiba mais
Esta atividade só é possível apenas para infrações em que a legislação prevê realizar tal transferência
Veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Procedimento
Para o bom desempenho dessa atividade, segue abaixo o procedimento operacional padrão a ser adotado.
Quem faz?
- Chefia de Protocolo – PROTOCOLO
- Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN
- Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
- Subchefia de Controle de Infrações – SUBCI
Passo-a-passo
🔹 Indicar condutor infrator
Esta atividade é executada pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator
Via Carteira Digital de Trânsito – CDT
- Acesse o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito e efetue os passos descritos na cartilha
Via Correios
- Poste nos Correios documentação endereçada ao DETRAN/AL
Presencial
- Preencha o formulário disponível na Notificação de Auto de Infração ou no link https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/
- Agende o atendimento presencial no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
- Dirija-se ao posto de atendimento
🔹 Recepcionar solicitação
Esta atividade é executada pela Chefia de Protocolo, Circunscrições Regionais de Trânsito e Serviços de Atendimento ao Cidadão
- Recepcione e confira a documentação física
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator
- Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do proprietário do veículo (saiba quais, conforme o caso)
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator
- Caso o solicitante seja representante legal
- Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
- Crie novo processo SEI Infrações de trânsito: Transferência de pontuação
- Anexe a documentação apresentada
- A data de início do processo deve ser a mesma da data em que a documentação é anexada.
- Caso a infração seja de competência de outro órgão autuador
- Crie documento SEI Ofício
- Envie processo ao órgão autuador
- Deixe o processo SEI em sobrestamento aguardando AR do órgão autuador
- Caso seja de competência do DETRAN/AL, encaminhe à Subchefia de Controle de Infrações
💻 Saiba mais
Situações específicas
- Situação 1: Impossibilidade de utilização do SEI na data de recebimento dos documentos:
- Caso não seja possível utilizar o SEI no momento do recebimento dos documentos, o servidor deverá registrar essa situação
- O servidor deverá atestar no próprio processo essa impossibilidade de uso do SEI
- Após o atestado, o servidor deverá encaminhar o processo ao setor ou órgão competente, não mantendo o processo em seu setor.
- Situação 2: Documentação incompleta por parte do requerente:
- Se o requerente não apresentar a documentação necessária para a abertura do processo, o servidor deve registrar esse fato
- O servidor deverá atestar no próprio processo a ausência dos documentos necessários
- O processo deve ser encaminhado ao setor ou órgão competente, não podendo ser mantido no setor do servidor para juntada de documentos pendentes posteriormente
- Decisão sobre a juntada de novos documentos:
- Caberá à Chefia de Controle de Infrações decidir sobre a possibilidade de juntada de novos documentos ao processo.
- Os documentos adicionais, quando autorizados pela Chefia de Controle de Infrações, devem ser incluídos no processo de forma organizada e registrados os motivos da decisão
Observações gerais
- Se o proprietário do veículo ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação
- Se o proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado a este formulário, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração
- Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, anexe a este formulário, ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração
- A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo (Art. 5º da Resolução CONTRAN 918/2022); não estejam faltando os documentos solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do prazo.
- A documentação deve ser entregue no prazo estabelecido na notificação de, presencialmente nos postos de atendimento do DETRAN/AL ou via Correios, por carta registrada para o endereço: Av. Menino Marcelo, 99 – Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57073-470
- Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as cópias
🔹 Analisar solicitação
Esta atividade é executada pela Subchefia de Controle de Infrações
- Recepcione o processo SEI
- Confira a documentação
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite módulo CCC, operação CMP
- Consulte se a infração é passível de transferência
- Se condutor estrangeiro, cancelar pontuação
- Se multa convertida em advertência, não cabe transferência de pontuação
- Verifique se na autuação não houve indicação do real condutor infrator
- Verifique a consistência dos documentos, prazos, assinaturas
- Verifique o cumprimento do prazo para indicar o real condutor infrator
- Verifique se a assinatura do condutor/infrator confere com a assinatura registrada no documento de CNH
- Se consistente, transfira as penalidades para o real condutor infrator módulo MNC, operação ATP
- Crie documento SEI Despacho informando o seu deferimento ou indeferimento
- Crie documento SEI Termo de encerramento do processo
- Conclua o processo
Informações ou condições necessárias
- Computador com acesso à internet
- Sistema Corporativo DETRAN/AL
- Sistema SEI
Documentos ou formulários necessários
- Na abertura do processo SEI
- Formulário de indicação do condutor infrator
- Cópias de documentos de identificação
- No decorrer do processo SEI
- Documento SEI Despacho
- Documento SEI Ofício
- Documento SEI Termo de encerramento do processo
Para acessar o modelo dos documentos ou formulários SEI é necessário se conectar ao sistema SEI.Atenção
Quanto aos demais documentos ou formulários, é necessário estar conectado a rede do estado.
Serviços relacionados
Conteúdo relacionado
Inovação
- Projeto Aprimoramento do processo de transferência de pontuação (2018)
- Projeto Indicação de condutor infrator via CDT (2023)
Textos e publicações
- DETRAN. Detran Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar transferência de pontos de forma online (2023)
- DETRAN. Passo-a-passo indicação real infrator – CDT (2023)
- GLOBOPLAY. Serviço do Detran realiza transferência de pontos da CNH em caso de multa por engano (2023)
Vídeos
Trilha de aprendizagem
Conformidade
Base legal
- Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
- Art. 257 §§ 7º e 8º
- Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
- Resolução CONTRAN n.º 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Alterada pela Resolução 991/23
Gestão documental
- Portaria n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
- Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
- Portaria n.º 47, de 14 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
- Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
Código | Descrição | Fase corrente | Fase intermediária | Destinação final |
---|---|---|---|---|
01.02.02.04 | Despacho de transferência de pontuação | 1 anos | 5 anos | Eliminação |
01.02.02.22 | Processo de transferência de pontuação | Até o encerramento do processo | 5 anos | Eliminação |
Inventário de dados pessoais
O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)
Agentes de tratamento e encarregado
Requisito | Descrição |
---|---|
Controlador | DETRAN/AL |
Operador | 1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL 2. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO |
Encarregado | Saiba mais |
Natureza do tratamento
- Os dados são coletados diretamente do titular de dados pelo DETRAN/AL através de processo SEI (presencial ou via Correios);
- Os dados são processados para fins de instrução processual e transferência de pontuação;
- Os dados são armazenados em documento eletrônico SEI; nas bases de dado local (ITEC) e nacional (SERPRO);
- Os dados não são compartilhados.
- Os dados são eliminados em 5 anos. Os dados em bases de dado local e nacional não são eliminados.
Escopo
Requisito | Descrição |
---|---|
Dados pessoais tratados | Dados de identificação pessoal: nome do condutor infrator, assinatura do condutor infrator, assinatura do proprietário do veículo, CPF do condutor infrator, registro de CNH do condutor infrator, placa do veículo Processo judicial, administrativo e criminal: identificação do auto de infração |
Quantidade de dados pessoais | 7 |
Quantidade de dados pessoais sensíveis | 0 |
Frequência | 8h às 14h em dias úteis |
Abrangência | Nacional |
Categoria do titular | Cidadão: condutor infrator e proprietário de veículo Não são tratados dados pessoais de crianças e adolescentes |
Compartilhamento | Não se aplica |
Finalidade | Para indicação do condutor infrator e transferência de pontuação |
Resultados pretendidos para o titular de dados | Garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, indicando o real condutor infrator |
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade | Garantir o cumprimento das leis e a segurança no trânsito |
Necessidade e proporcionalidade
Requisito | Descrição |
---|---|
Hipótese legal | Execução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD) |
Qualidade e minimização | A definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. |
Transferência internacional | Não há |
Identificação e avaliação de riscos
Risco identificado | Medida adotada |
---|---|
R01 Acesso não autorizado | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes |
R02 Modificação não autorizada | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R03 Perda | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R04 Roubo | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R05 Remoção não autorizada | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidade | Tabela de temporalidade |
R13 Falha/erro de processamento | Desenvolvimento Seguro Backup |
Histórico de versões
Aqui são registradas mudanças significativas no conteúdo do documento decorrentes de alterações procedimentais e de conformidade.
Não são registradas atualizações de design, funcionalidade, conteúdo relacionado ou trilha de aprendizagem.
Data | Versão | Descrição | Autor |
---|---|---|---|
19/10/2023 | 1.0 | Criação do documento | Comissão LGPD e responsável pelo processo de negócio |
31/10/2023 | 1.1 | Situações específicas quanto à abertura do processo SEI | E:05101.0000015598/2023 |