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title: Indicação de condutor infrator e transferência de pontuação
description: "**Publicado em:** 19/10/23 11h32 **Atualizado em:** 17/06/25 08h38 **Responsável pelo processo de negócio:** Subchefe de Controle de Infrações --- São atividades relacionadas a indicação do real condutor infrator e a transferência de pontos, para o condutor infrator no momento da…"
url: "https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos/real-condutor/"
updated: "2025-06-17"
category: Infrações
tags:
  - Chefia de Protocolo
  - Circunscrição Regional de Trânsito
  - Órgão conveniado
  - Serviço de Atendimento ao Cidadão
  - Subchefia de Controle de Infrações
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# Indicação de condutor infrator e transferência de pontuação

**Publicado em:**

 19/10/23 11h32

**Atualizado em:**

 17/06/25 08h38

**Responsável pelo processo de negócio:**

Subchefe de Controle de Infrações

---

São atividades relacionadas a indicação do real condutor infrator e a transferência de pontos, para o condutor infrator no momento da infração.

Esta atividade só é possível apenas para infrações em que a legislação prevê realizar tal transferência.
Veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB

## Etapas do procedimento

### 👥 Quem participa?

1. [Chefia de Protocolo](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos-tag/chefia-de-protocolo/) - PROTOCOLO
2. [Circunscrição Regional de Trânsito](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos-tag/circunscricao-regional-de-transito/) - CIRETRAN
3. [Serviço de Atendimento ao Cidadão](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos-tag/servico-de-atendimento-ao-cidadao/) - SAC
4. [Subchefia de Controle de Infrações](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos-tag/subchefia-de-controle-de-infracoes/) - SUBCI

### 💻 Como fazer?

![](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/fluxo-infracoes-condutor-infrator-853x1024.png)

#### 🔹 Indicar condutor infrator

Responsável: **Proprietário do veículo e condutor infrator**

*Via Carteira Digital de Trânsito - CDT*

1. Acesse o link [https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito](https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito) e efetue os passos descritos na [cartilha](https://sei.al.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?nkrGUIo_Q3xFTsS2gYBXejIvn84qXyqPtdimevgCbSanTax7y14DaeWnx8dqGS1iCB2e9vW_a727zS5adGo0XTs77LtfhkM6rt6xzPaEBOCRezQWaebRjWYHbKsHf0Wh)

*Via Correios*

1. Poste nos Correios documentação endereçada ao DETRAN/AL

*Presencial*

1. Preencha o formulário disponível:
   - Na Notificação de Auto de Infração (NAI);
   - No link [https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/](https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/)
   - Outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas no Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 918/2022
2. Agende o atendimento presencial no link [https://agendamento.seplag.al.gov.br/](https://alagoasdigital.al.gov.br/servico/58#:~:text=1.%C2%A0Solicite%20a%20Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20para%20Transfer%C3%AAncia%20de%20Propriedade%20de%20Ve%C3%ADculo%20(ATPV%2De))
3. Dirija-se ao posto de atendimento

#### 🔹 Recepcionar solicitação

Responsável: **Chefia de Protocolo, Circunscrições Regionais de Trânsito e Serviços de Atendimento ao Cidadão**

1. Recepcione e confira a documentação física:
   - Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator
   - Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do proprietário do veículo ([saiba quais](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos/quais-sao-os-documentos-de-identificacao-aceitos-pelo-detran-al/), conforme o caso)
   - Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor infrator
   - Caso o solicitante seja representante legal
     - Documentos de representação legal ([saiba quais](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/assuntos/quais-as-representacoes-legais-possiveis/), conforme o caso)
2. Crie novo processo SEI `Infrações de trânsito: Transferência de pontuação`
3. Anexe a documentação apresentada
   - A data de início do processo deve ser a mesma da data em que a documentação é anexada.
4. Caso a infração seja de competência de outro órgão autuador
   - Crie documento SEI **Ofício**
   - Envie processo ao órgão autuador
   - Deixe o processo SEI em sobrestamento aguardando AR do órgão autuador
5. Caso seja de competência do DETRAN/AL, encaminhe à `SUBCI DETRAN`

  💻 Saiba mais

**Situações específicas**

- **Situação 1: Impossibilidade de utilização do SEI na data de recebimento dos documentos:**
  - Caso não seja possível utilizar o SEI no momento do recebimento dos documentos, o servidor deverá registrar essa situação
  - O servidor deverá atestar no próprio processo essa impossibilidade de uso do SEI
  - Após o atestado, o servidor deverá encaminhar o processo ao setor ou órgão competente, não mantendo o processo em seu setor.
- **Situação 2: Documentação incompleta por parte do requerente:**
  - Se o requerente não apresentar a documentação necessária para a abertura do processo, o servidor deve registrar esse fato
  - O servidor deverá atestar no próprio processo a ausência dos documentos necessários
  - O processo deve ser encaminhado ao setor ou órgão competente, não podendo ser mantido no setor do servidor para juntada de documentos pendentes posteriormente
- **Decisão sobre a juntada de novos documentos:**
  - Caberá à Chefia de Controle de Infrações decidir sobre a possibilidade de juntada de novos documentos ao processo.
  - Os documentos adicionais, quando autorizados pela Chefia de Controle de Infrações, devem ser incluídos no processo de forma organizada e registrados os motivos da decisão

**Observações gerais**

- Se o proprietário do veículo ou condutor infrator possuir um **representante legal**, este deverá juntar o documento que comprove a representação
- Se o proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a **coleta da assinatura do condutor infrator**, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado a este formulário, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração
- Se o proprietário é **Órgão ou Entidade Pública**, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, anexe a este formulário, ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração
- A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo (Art. 5º da Resolução CONTRAN 918/2022); não estejam faltando os documentos solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do prazo.
- A documentação deve ser entregue no prazo estabelecido na notificação de, presencialmente nos postos de atendimento do DETRAN/AL ou via Correios, por carta registrada para o endereço: Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57073-470
- Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as cópias

#### 🔹 Analisar solicitação

Responsável: **Subchefia de Controle de Infrações**

1. Recepcione o processo SEI
2. Confira a documentação
3. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
   - Digite módulo **CCC**, operação **CMP**
4. Consulte se a infração é passível de transferência
   - Se condutor estrangeiro, cancelar pontuação
   - Se multa convertida em advertência, não cabe transferência de pontuação
5. Verifique se na autuação não houve indicação do real condutor infrator
6. Verifique a consistência dos documentos, prazos, assinaturas
   - Verifique o cumprimento do prazo para indicar o real condutor infrator
   - Verifique se a assinatura do condutor/infrator confere com a assinatura registrada no documento de CNH
   - Se consistente, transfira as penalidades para o real condutor infrator módulo **MNC**, operação **ATP**
7. Informe o resultado preenchendo os campo no módulo **MNC**, operação **API**:
   - **Tipo:** 94 - Solicitação transf. de pontos acatada ou 95 - Solicitação transf. de pontos recusada
8. Elabore e assine documento SEI **Despacho**informando o seu deferimento ou indeferimento
9. Elabore e assine documento SEI **Termo de encerramento do processo**
10. Conclua o processo

### 📌 Requisitos básicos

1. Computador com acesso à internet
2. Sistema Corporativo DETRAN/AL
3. Sistema SEI

### 📂 Documentos necessários

1. Na abertura do processo SEI
   - Formulário de indicação do condutor infrator
   - Cópias de documentos de identificação
2. No decorrer do processo SEI
   - Documento SEI **Despacho**
   - Documento SEI **Ofício**
   - Documento SEI **Termo de encerramento do processo**

```
Os modelos de documentos no SEI só podem ser acessados com login no sistema. Já os demais modelos, como formulários internos, só abrem em computadores conectados à rede do Estado (no trabalho ou via VPN).
```

### 🔗 Serviços relacionados

1. DETRAN [Indicação de condutor infrator e transferência de pontuação](https://alagoasdigital.al.gov.br/servico/2684)

## Conteúdo relacionado

### 💡 Projetos

- Projeto [Aprimoramento do processo de transferência de pontuação](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/5101-6906-2018.pdf) (2018)
- Projeto [Indicação de condutor infrator via CDT](https://sei.al.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNalPMjKdVFq27jU5RdW4tIIdKhfjWFe7ewWl676MTtu2) (2023)

### 📰 Textos e publicações

1. DETRAN. **[Detran Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar transferência de pontos de forma *online*](https://www.detran.al.gov.br/imprensa/detran-alagoas-e-o-primeiro-do-nordeste-a-adotar-transferencia-de-pontos-de-forma-on-line/)**(2023)
2. DETRAN. **[Passo-a-passo indicação real infrator - CDT](https://sei.al.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?nkrGUIo_Q3xFTsS2gYBXejIvn84qXyqPtdimevgCbSanTax7y14DaeWnx8dqGS1iCB2e9vW_a727zS5adGo0XTs77LtfhkM6rt6xzPaEBOCRezQWaebRjWYHbKsHf0Wh)** (2023)
3. GLOBOPLAY. **[Serviço do Detran realiza transferência de pontos da CNH em caso de multa por engano](https://globoplay.globo.com/v/12035534/)** (2023)

### 🎦 Vídeos

[NÃO FOI VOCÊ QUE COMETEU A MULTA? VEJA O QUE FAZER - Icetran em Foco #34](https://www.youtube.com/embed/WWR-f_29a_U?feature=oembed)

NÃO FOI VOCÊ QUE COMETEU A MULTA? VEJA O QUE FAZER - Icetran em Foco #34

[FALSA INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR É CRIME - Icetran em Foco #119](https://www.youtube.com/embed/GifZqj0HtAU?feature=oembed)

FALSA INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR É CRIME - Icetran em Foco #119

### 🎓 Cursos

![](https://cdn.evg.gov.br/cursos/916_EVG/imagem_curso_916.png)
Fundamentos de Segurança da Informação na Transformação Digital

  [Saiba mais](https://www.escolavirtual.gov.br/curso/916)

## Conformidade

### ⚖️ Base legal

- [Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997](http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.503-1997?OpenDocument), que institui o Código de Trânsito Brasileiro
  - Art. 257 §§ 7º e 8º
- [Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018](https://static.detran.al.gov.br/media/institucional/regimento_detran.pdf), que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
- [Resolução CONTRAN n.º 918, de 28 de março de 2022](https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf), que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  - Alterada pela Resolução [991/23](https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9912023.pdf)

### 📚 Gestão documental

- [Portaria DETRAN n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/6.-PORTARIA.1396.2014-GDP.PLANO-DE-CLASSIFICACAO-E-TABELA-TEMPORALIDADE.pdf), que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
  - Alterada pela [Portaria n.º 1084/2021](https://sei.al.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5RLh9sGe_Q-Jt10c8I3s-3iZNLkGo07AT6mqr8fimtNMgNy71Vz5YlVpB6okdPNRhPwV3SuWv2sghDTqwhpA-mh)
- [Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024](https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-relativos-as-atividades-meio-do-poder-executivo-federal), que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
  - Orientação do Gabinete Civil: [e-SIC 975/2023](https://gestaodoconhecimento.detran.al.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/e-SIC-Alagoas.pdf)

| Código | Descrição | Fase corrente | Fase intermediária | Destinação final |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| 01.02.02.04 | Despacho de transferência de pontuação | 1 anos | 5 anos | Eliminação |
| 01.02.02.22 | Processo de transferência de pontuação | Até o encerramento do processo | 5 anos | Eliminação |

^O conteúdo desta tabela não substitui o publicado na versão certificada.

### 🔒 Dados pessoais

O Inventário de Dados Pessoais - IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição ([Art. 37 da Lei 13.709/2018 - LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm#:~:text=Art.%2037.%20O%20controlador%20e%20o%20operador%20devem%20manter%20registro%20das%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de%20tratamento%20de%20dados%20pessoais%20que%20realizarem%2C%20especialmente%20quando%20baseado%20no%20leg%C3%ADtimo%20interesse.))

#### 🔹 Agentes de tratamento e encarregado

| Requisito | Descrição |
| --- | --- |
| Controlador | DETRAN/AL |
| Operador | 1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL 2. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO |
| Encarregado | [Saiba mais](https://www.detran.al.gov.br/conteudo/lgpd/#:~:text=A%C2%A0identidade%20e,al.gov.br) |

^Legenda: RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

#### 🔹 Natureza do tratamento

1. Os dados são **coletados** diretamente do titular de dados pelo DETRAN/AL através de processo SEI (presencial ou via Correios);
2. Os dados são **processados** para fins de instrução processual e transferência de pontuação;
3. Os dados são **armazenados** em documento eletrônico SEI; nas bases de dado local (ITEC) e nacional (SERPRO);
4. Os dados não são **compartilhados**.
5. Os dados são **eliminados** em 5 anos. Os dados em bases de dado local e nacional não são eliminados.

#### 🔹 Escopo

| Requisito | Descrição |
| --- | --- |
| Dados pessoais tratados | **Dados de identificação pessoal**: nome do condutor infrator, assinatura do condutor infrator, assinatura do proprietário do veículo, CPF do condutor infrator, registro de CNH do condutor infrator, placa do veículo **Processo judicial, administrativo e criminal**: identificação do auto de infração |
| Quantidade de dados pessoais | 7 |
| Quantidade de dados pessoais sensíveis | 0 |
| Frequência | 8h às 14h em dias úteis |
| Abrangência | Nacional |
| Categoria do titular | ****Cidadão:**** condutor infrator e proprietário de veículo Não são tratados dados pessoais de crianças e adolescentes |
| Compartilhamento | Não se aplica |
| Finalidade | Para indicação do condutor infrator e transferência de pontuação |
| Resultados pretendidos para o titular de dados | Garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, indicando o real condutor infrator |
| Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade | Garantir o cumprimento das leis e a segurança no trânsito |

#### 🔹 Necessidade e proporcionalidade

| Requisito | Descrição |
| --- | --- |
| Hipótese legal | Execução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD) |
| Qualidade e minimização | A definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. |
| Transferência internacional | Não há |

#### 🔹 Identificação e avaliação de riscos

| Risco identificado | Medida adotada |
| --- | --- |
| R01 Acesso não autorizado | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes |
|  |  |
| R02 Modificação não autorizada | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
| R03 Perda | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
| R04 Roubo | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
| R05 Remoção não autorizada | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
| R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
| R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidade | Tabela de temporalidade |
| R13 Falha/erro de processamento | Desenvolvimento Seguro Backup |

## Histórico de versões

Neste espaço são registradas alterações relevantes no conteúdo do documento, decorrentes de mudanças nos procedimentos ou ajustes necessários para fins de conformidade.

Atualizações relacionadas a design, funcionalidades ou à sessão "Conteúdo relacionado" não são registradas aqui.

| Data | Versão | Descrição | Autor |
| --- | --- | --- | --- |
| 19/10/2023 | 1.0 | Criação do documento | Comissão LGPD e responsável pelo processo de negócio |
| 31/10/2023 | 1.1 | Situações específicas quanto à abertura do processo SEI | [E:05101.0000015598/2023](https://sei.al.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNaumQKfiSC_IT3bp5SvDV6dmDwvrfja4ArkzJOsra1SU) |
| 17/06/2025 | 1.2 | Inserção da operação API e ajustes na lista de formulários para indicação | Revisão periódica: [E:05101.0000006209/2025](https://sei.al.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?IC2o8Z7ACQH4LdQ4jJLJzjPBiLtP6l2FsQacllhUf-duzEubalut9yvd8-CzYYNLu7pd-wiM0k633-D6khhQNbt9Wpq-tlNrEBl5AFO0d-SPUkrV7JS_YO-LKYMkF3gx) |
