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Perguntas frequentes

4
  • Quais são as assinaturas e autenticações aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são as representações legais aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos para comprovação de domicílio aceitos pelo DETRAN/AL?

Veículos

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Transferência veicular

18 minutos de leitura

Publicado em:

22/11/23 15h18

Atualizado em:

09/02/24 08h37

Responsável pelo processo de negócio:

Subchefe de Registro e Licenciamento de Veículos


São atividades relacionadas à transferência de propriedade, de unidade federativa – UF do veículo ou ambos no mesmo procedimento na Base Local e na Base de Índice Nacional (BIN).

O objetivo é (i) efetuar o registro da transferência de propriedade ou de UF do veículo, no cadastro do DETRAN/AL e no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, e (ii) expedir o Certificado de Registro de Veículo – CRV-e e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV-e.

💻 Saiba mais

O Certificado de Licenciamento Anual – CLA e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV são, em termos práticos, nomes diferentes para o mesmo documento. (Art. 131 do CTB)


Em caso de transferência de propriedade

“No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias (…)” (Art. 123 § 1º do CTB)

Para os veículos registrados e com documentos emitidos a partir do ano de 2021, em atendimento à Resolução CONTRAN 809/2020, quando for vender o veículo deverá obter a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para efetuar a Transferência de propriedade de veículo.

É possível efetuar a emissão do ATPV-e e transferir a propriedade sem a prévia Comunicação de venda.

Contudo, não é recomendável ao vendedor proprietário do veículo não proceder com a Comunicação de venda.

Procedimento

Para o bom desempenho dessa atividade, segue abaixo o procedimento operacional padrão a ser adotado.

Quem faz?

  1. Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
  2. Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN

Passo-a-passo

➡️ Registro de transferência

🔹 Solicitar transferência

Esta atividade é executada pelo comprador ou pelo proprietário do veículo, quando transferência de UF

Transferência de UF
  1. Emita a guia de pagamento no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/guia-transferencia-outra-uf/
  2. Efetue o pagamento da guia
  3. Agende a vistoria no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/agendamento-vistoria/
Transferência de propriedade

Se veículos registrados e com documentos emitidos antes do ano de 2021

  1. Preencha o ATPV (papel moeda), assine e reconheça as firmas
  2. Emita a guia de pagamento no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/
  3. Efetue o pagamento da guia
  4. Agende a vistoria no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/agendamento-vistoria/
  5. Agende também o atendimento presencial para entregar a documentação no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
    • O horário do agendamento para entrega da documentação deverá ser após o horário do agendamento da vistoria
    • A entrega da documentação esta condicionada à realização da mesma
    • Na sede do DETRAN/AL só é necessário o agendamento da vistoria, e logo após realizada, entregar a documentação no local

Se veículos registrados e com documentos emitidos a partir do ano de 2021

  1. Solicite a emissão do ATPV-e via CDT ou presencial
    • Assine o ATPV-e
  2. Emita a guia de pagamento no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/
  3. Efetue o pagamento da guia
  4. Agende a vistoria no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/agendamento-vistoria/
  5. Agende também o atendimento presencial para entregar a documentação no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
    • O horário do agendamento para entrega da documentação deverá ser após o horário do agendamento da vistoria
    • A entrega da documentação esta condicionada à realização da mesma
    • Na sede do DETRAN/AL só é necessário o agendamento da vistoria, e logo após realizada, entregar a documentação no local
💻 Saiba mais

Caso apresente isenção de IPVA, alteração de característica ou seja veículo decorrente de leilão, o comprador deve solicitar a emissão de guia de transferência presencialmente.

Para isso, o comprador deve previamente efetuar o pagamento e realizar a vistoria veicular.

  1. Recepcione e confira a documentação física
    • Para transferência:
      • De UF: Certificado de Registro de Veículo – CRV, sem preenchimento no verso, ou CRLV-e, já contendo o número do CRV
      • De propriedade: Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e, devidamente:
        • Preenchido e assinado pelo vendedor proprietário do veículo e pelo comprador, com firmas reconhecidas, por verdade, autenticidade ou verdadeira
    • Laudo de vistoria realizada e aprovada
    • Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do comprador (saiba quais, conforme o caso)
      • Para os casos específicos de pessoa jurídica, veja o que diz os Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
    • Caso o solicitante seja representante legal
      • Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
    • Comprovante de residência ou declaração (saiba mais)
  2. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  3. Emita a guia de transferência
    • Digite módulo INF, operação EGU, opção 1 – Veículos
    • Em seguida digite a opção desejada:
      • 2 – Transferência de proprietário; ou
      • 8 – Registro de outro estado
    • Preencha todos os campos solicitados
  4. Informe Impressora e pressione Enter
  5. Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL, será aberta tela ESS – Extrato de Serviço Solicitado
    • Valide com comprador se os dados inseridos estão corretos, em caso positivo pressione Enter
  6. Devolva os documentos apresentados
  7. Entregue a guia impressa de transferência juntamente com ESS
🔹 Recepcionar processo

Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito

Recepcionar documentação
  1. Recepcione e confira a documentação física
    • Para transferência:
      • De UF: Certificado de Registro de Veículo – CRV, sem preenchimento no verso, ou CRLV-e, já contendo o número do CRV
      • De propriedade: Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e, devidamente:
        • Preenchido e assinado pelo vendedor proprietário do veículo e pelo comprador, com firmas reconhecidas, por verdade, autenticidade ou verdadeira
    • Laudo de vistoria realizada e aprovada
    • Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do comprador (saiba quais, conforme o caso)
      • Para os casos específicos de pessoa jurídica, veja o que diz os Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
    • Caso o solicitante seja representante
      • Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
    • Comprovante de residência ou declaração (saiba mais)
    • ESS – Extrato de Serviço Solicitado
  2. Se a documentação estiver incompleta, devolva ao solicitante e oriente na solução da pendência
    • Se estiver completa inicie a geração do protocolo de recebimento do processo
Gerar protocolo de recebimento
  1. Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  2. Clique em Consulta selo TJ
    • Informe Número do selo
    • Clique em Consultar selo
  3. Retorne à página inicial, clique em Veículo
  4. Clique em Processos de veículos
  5. Clique em Iniciar protocolo
  6. Preencha os campos
    • Tipo de serviço: selecione Transferência de propriedade ou Transferência de UF
    • Abrir serviço com: selecione Placa ou Número da Guia
    • Informe se o Solicitante é procurador
      • Digite o CPF do procurador
      • Clique em Consultar procurador
        • Caso não haja registro do procurador, digite o CPF do novo procurador para incluir novo cadastro
      • Clique em Próximo
    • Clique em Iniciar abertura de serviço
  7. Na tela de Dados do serviço, confira os dados apresentados
    • Se todos os dados estiverem corretos, clique em Próximo
  8. Na tela de Verificação de documentos, confira os documentos apresentados no processo
    • Se todos os documentos estiverem presentes no processo
      • Selecione a opção que Declara recebimento dos documentos
    • Clique em Próximo
  9. Na tela de Resumo dos Dados
    • Confira os dados apresentados: Serviço, Placa, Renavam, Nome Usuário e CPF/CNPJ do comprador
    • Preencha os campos:
      • E-mail do proprietário: informe o e-mail do comprador
      • Telefone do proprietário: informe o telefone do comprador
    • Clique em Abrir protocolo
  10. Clique em Salvar PDF
  11. Entregue comprovante do protocolo gerado ao comprador
  12. Caso vá iniciar novo protocolo, clique em Novo protocolo
    • É possível repetir a operação até o limite de 21 protocolos por lote
💻 Saiba mais

Caso o solicitante não esteja com o ESS – Extrato de Serviço Solicitado

  • Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  • Na página inicial, clique em Veículo
  • Clique em Extrato Solicitação Serviço (ESS)
  • Tipo de Serviço: Transferência
  • Consultar ESS por: Guia, Placa ou CPF
  • Clique em Consultar ESS, Imprimir ESS e volte para tela inicial.

Caso precise reemitir o comprovante de protocolo

  • Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  • Na página inicial, clique em Veículo
  • Clique em Processos de veículos
  • Clique em Reemissão de comprovante de protocolo
    • Informe CPF/CNPJ do novo proprietário do veículo
  • Clique em Reemitir
Fechar lote
  1. Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  2. Na página inicial, clique em Veículo
  3. Clique em Processos de veículos
  4. Clique em Fechar lote
  5. Preencha o campo Data consulta, com a data pretendida
    • Caso não defina uma data, a data padrão será a data do dia
  6. Clique em Consultar lotes
    • Quando os lotes estiverem abertos, aparecerá na coluna Fechar lotes, um ícone verde
    • Quando os lotes estiverem fechados, aparecerá na coluna Reemitir capa de lotes, um ícone vermelho
  7. Clique no ícone verde para iniciar download da capa do lote
    • Apenas servidores autorizados podem fechar e reemitir capa de lote gerado por outro servidor
🔹 Cadastrar processo

Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito

Atualizar Base Local e BIN
  1. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Digite no módulo VEI, operação AVP
  3. Preencha os campos
    • Número da guia: informe o número da guia de pagamento
    • Procurador: Informe S ou N
  4. Pressione Enter
    • Digite Matrícula e Senha
  5. Pressione Enter
  6. Preencha os campos
    • Data Aquis.: informe a data de aquisição mais antiga do documento
    • Num. Motor: informe o número do motor
    • Caso o veículo seja táxi, informe código do seguro
  7. Informe Impressora
  8. Pressione F5 para atualizar os dados
  9. Digite Matrícula e Senha
    • Será emitido Extrato para Conferência Veicular – ECV
  10. Confira se o resumo do extrato está correto
Cadastrar pendência no AVP

Durante o processo de cadastro alguma pendência pode ser registrada ou alterada

  1. Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Digite no módulo VEI, operação PCD
  3. Preencha o Número da guia
  4. Pressione Enter
  5. Confira os Dados do veículo e o Serviço solicitado
  6. Digite no campo Observação a pendência em linguagem clara e objetiva
  7. Pressione Enter
  8. Informe Matrícula e Senha
💻 Consultar e/ou alterar pendência
  1. Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  2. Na página inicial, clique em Veículo
  3. Clique em Processos de veículos
  4. Clique em Pendência
    • Digite Número da guia do serviço
  5. Clique em Consultar pendência
    • Serão apresentadas quatro colunas: número do protocolo, serviço, descrição da pendência e alterar pendência.
    • Para alterar a pendência, clique no ícone de edição em formato de caneta
  6. No campo da Descrição pendência altere a pendência
  7. Clique em Alterar Pendência para salvar a alteração
Atualizar restrição da observação

Caso o laudo de vistoria apresente alteração a ser incluída no documento, é necessário realizar atualização da restrição antes de emitir o CRV e CRLV-e

  1. Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Digite no módulo VEI, operação AVO
  3. Digite opção 1 para incluir
  4. Preencha os campos
    • Informe Placa do veículo
    • Informe Número da RENAVAM
    • Informe Matrícula e Senha
  5. Pressione Enter
Autorizar emissão prévia do CRLV-e
  1. Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Digite no módulo VEI, operação PCE
  3. Preencha os campos
    • Informe Placa do veículo
    • Informe Número da guia
    • Informe Matrícula e Senha
  4. Pressione Enter

➡️ Emissão do CRV e CRLV-e

🔹 Emitir documento

Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito

Em lote
  1. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Digite no módulo VEI, operação EDL
  3. Preencha os campos
    • Número da CIRETRAN
    • Data do Lote: informe a data da abertura do lote na web ou
    • Número do Lote (impressão por lote) ou
    • Placa do veículo (impressão só da placa após pendência resolvida)
  4. Informe Impressora
    • Aparecerá a mensagem: CRV/CRLV eletrônico baixado com sucesso
    • Em seguida serão impressos os documentos na impressora
Individual
  1. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Digite no módulo VEI, operação EDD
  3. Informe Placa do veículo
  4. Informe Impressora
    • Aparecerá mensagem: CRV/CRLV eletrônico baixado com sucesso
    • Em seguida serão impressos os documentos na impressora
🔹 Entregar documento

Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito

  1. Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  2. Na página inicial, clique em Veículo
  3. Clique em Processos de veículos
  4. Clique em Entregar documento
    • Digite Número da guia do serviço
    • Digite CPF/CNPJ
  5. Clique em Consultar documentos
  6. Confira os documentos a serem entregues
  7. Selecione quais documentos serão entregues, ou se todos
  8. Solicite documento de identificação do proprietário do veículo
  9. Solicite assinatura de recebimento
  10. Clique em Entregar documentos
  11. Entregue os documentos
  12. Confirme em Documentação entregue
🔹 Arquivar processo

Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito

  1. Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
    • Efetue login no sistema
  2. Na página inicial, clique em Veículo
  3. Clique em Processos de veículos
  4. Clique em Arquivamento
  5. Informe a Data dos processos que serão arquivados ou informe o número do Protocolo início e protocolo fim gerados
  6. Clique em Consultar
  7. Selecione os processos listados na consulta conforme verificação física
  8. Clique em Arquivar

Informações ou condições necessárias

  1. Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  2. Sistema Atendimento Web

Documentos ou formulários necessários

  1. Na abertura do processo
    • Para transferência:
      • De UF: Certificado de Registro de Veículo – CRV, sem preenchimento no verso, ou CRLV-e, já contendo o número do CRV
      • De propriedade: Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e
    • Laudo de vistoria aprovado
    • Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do comprador (saiba quais, conforme o caso)
      • Para os casos específicos de pessoa jurídica, veja o que diz os Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
    • Caso o solicitante seja representante
      • Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
    • Comprovante de residência ou declaração (saiba mais)
    • ESS – Extrato de Serviço Solicitado
  2. No decorrer do processo
    • Capa de lote
    • Certificado de Registro de Veículo – CRV (novo)
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV-e (novo)
💻 Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023

Art. 6º Nas transferências de veículos cujo vendedor seja Pessoa Jurídica que tenha como código de atividade econômica principal a distribuição e/ou comercialização de veículos automotores, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – nota fiscal eletrônica de venda; e
III – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório;
Art. 7º Nas transferências de veículos cujo vendedor seja Pessoa Jurídica que tenha como código de atividade econômica principal a locação de veículos automotores, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – nota fiscal eletrônica de venda;
III – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório; e
IV – contrato social e suas alterações.
Art. 8º Nas transferências de veículos cujo vendedor seja Pessoa Jurídica que tenha como código de atividade econômica principal a prestação de serviços, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório; e
III – contrato social e suas alterações.
Art. 9º Nas transferências de veículos de Pessoa Jurídica, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório;
III – contrato social e suas alterações;
IV – documento de identificação do administrador;
V – nota fiscal, apenas para empresa vendedora.
Art. 10. Será exigida Certidão Negativa de Débito – CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 73.161,88 (setenta e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17/01/2022 (DOU DE 20/01/2022), da RFB (Receita Federal do Brasil), nos termos do Art. 8º, inciso V, a partir de 1º de janeiro de 2022, e atualizações sucedâneas.

Os modelos de documentos no SEI só podem ser acessados com login no sistema. Já os demais modelos, como formulários internos, só abrem em computadores conectados à rede do Estado (no trabalho ou via VPN).

Serviços relacionados

  1. Transferência de Propriedade / UF

Conteúdo relacionado

Inovação

  • Projeto Transferência na web (2015)
  • Projeto Validação eletrônica do registro de compra e vendas (2020)
  • Projeto Redesenho do processo de transferência veicular (2023)

Textos e publicações

  1. GLOBOPLAY. Transferência de veículos pode ser feita pela internet. 2021
  2. GLOBOPLAY. Veja como realizar transferência de venda de veículo por meio de aplicativo. 2023

Vídeos

Emissão do CRLV e da ATPV em meio digital e impresso – ICETRAN Em foco #171

Trilha de aprendizagem

Novas tecnologias para a transformação digital
Saiba mais
Fundamentos de segurança da informação na transformação digital
Saiba mais

Conformidade

Base legal

  • Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
    • Arts. 123 e 134
  • Lei Estadual n.º 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.
  • Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976º 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências
  • Decreto Federal n. 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências
  • Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
  • Resolução CONTRAN n.º 764, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar de veículos automotores.
    • Em Vigor, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 quando ficara revogada a Resolução 035/98 e a Portaria 012/02
  • Resolução CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
    • Em vigor em 1º de janeiro de 2021
    • O disposto no inciso III do art. 1º entra em vigor em 12 de abril de 2021
    • Revoga as Resoluções 689/17; 739/18; 773/19 e 784/20
  • Resolução CONTRAN n.º 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
    • Alterada a partir de 02 de outubro de 2023 pela Resolução 999/23
    • Alterada pela Resolução n.º 817/2021
    • Alterada pelas Portarias CONTRAN n.º 197/2021; n.º 198/2021
    • Revoga as Resoluções 61/98; 130/02; 134/02; 306/09; 310/09; 712/17; 715/17; 788/20 e 793/20
  • Resolução CONTRAN n.º 941, de 28 de março de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
    • Alterada a partir de 1º de agosto de 2022 pela Resolução 977/22
    • Revoga as Resoluções 466/13; 496/14; 737/18 e 781/20
  • Resolução CONTRAN n.º 993, de 15 de junho de 2023, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis.
    • Revoga a Resolução 912/22
    • Anexos
  • Portaria MF n.º 282, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e dá outras providências.
    • Alterada pela Portaria Normativa MF n.º 1005/23
    • Revoga as Portarias MF 100/02 e 256/02
  • Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL

Gestão documental

  • Portaria DETRAN n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
    • Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
  • Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
    • Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
CódigoDescriçãoFase correnteFase intermediáriaDestinação final
01.03.07.02Alvará de transferência de propriedade veicularAté o encerramento do processo10 anosEliminação
01.03.07.05Autorização para transferência de veículo automotivoAté o encerramento do processo10 anosEliminação
01.03.07.11Certificado de registro e licenciamento de veículoEnquanto vigorar5 anosEliminação
01.03.07.12Certificado de registro de veículoEnquanto vigorar10 anosEliminação
01.03.07.14Guia de transferência de propriedade veicularAté o encerramento do processo5 anosEliminação
01.03.07.17Processo de transferência de veículoAté o encerramento do processo10 anosEliminação
01.03.17.03Ofício para transferência de veículoAté o encerramento do processo5 anosEliminação
O conteúdo desta tabela não substitui o publicado na versão certificada.

Inventário de dados pessoais

O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)

Agentes de tratamento e encarregado

RequisitoDescrição
ControladorDETRAN/AL
Operador1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL
2. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO de dados
EncarregadoSaiba mais
Legenda: RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

Natureza do tratamento

  1. Os dados são coletados diretamente do titular de dados pelo DETRAN/AL no momento da emissão da guia de pagamento online ou presencial;
  2. Os dados são processados para fins de emissão de guia de pagamento, registro de transferência de propriedade, transferência de UF, emissão de CRV e CRLV;
  3. Os dados são armazenados em documentos físicos; nas bases de dado local (ITEC) e nacional (SERPRO);
  4. Os dados não são compartilhados;
  5. Os dados em documentos físicos são eliminados em até 10 anos. Os dados em bases de dado local e nacional não são eliminados.

Escopo

RequisitoDescrição
Dados pessoais tratadosDados de identificação pessoal: nome do comprador, nome do vendedor, assinatura do vendedor, assinatura do comprador, CPF do vendedor, CPF do comprador, e-mail do vendedor, e-mail do comprador, endereço do comprador, endereço do veículo, placa, marca, espécie, cor, número CRV, número ATPV-e, renavam e chassi
Dados financeiros: Valor declarado na venda do veículo
Quantidade de dados pessoais19
Quantidade de dados pessoais sensíveis0
Frequência8h às 14h em dias úteis
AbrangênciaNacional
Categoria do titularProprietário de veículo: vendedor e comprador
Representante legal: procurador, despachante, tutor, curador, representante por alvará judicial, inventariante

Poderão ser tratados dados pessoais de crianças e adolescentes
CompartilhamentoNão se aplica
FinalidadePara transferência de propriedade ou de UF do veículo
Resultados pretendidos para o titular de dadosRegularizar a nova propriedade ou UF do veículo, bem como, receber o Certificado de Registro de Veículo – CRV-e e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV-e
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedadeManter os dados atualizados na base de dados do DETRAN/AL e no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, garantindo a trasparência e segurança das transações de transferência de veicular

Necessidade e proporcionalidade

RequisitoDescrição
Hipótese legalExecução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD)
Qualidade e minimizaçãoA definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.
Transferência internacionalNão há

Identificação e avaliação de riscos

Risco identificadoMedida adotada
R01 Acesso não autorizado Controle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Responsabilização.
R02 Modificação não autorizadaControle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Responsabilização.
R03 PerdaControle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Backup.
R04 RouboControle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Responsabilização.
R05 Remoção não autorizadaControle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Responsabilização.
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais. Controle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Responsabilização.
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidadeGestão documental e tabela de temporalidade
R13 Falha/erro de processamentoControle de acesso;
Segurança de redes;
Desenvolvimento Seguro;
Backup.

Histórico de versões

Neste espaço são registradas alterações relevantes no conteúdo do documento, decorrentes de mudanças nos procedimentos ou ajustes necessários para fins de conformidade.

Atualizações relacionadas a design, funcionalidades ou à sessão “Conteúdo relacionado” não são registradas aqui.

DataVersãoDescriçãoAutor
22/11/20231.0Criação do documentoComissão LGPD e responsável pelo processo de negócio
Circunscrição Regional de Trânsito, Serviço de Atendimento ao Cidadão
Sumário
  • Procedimento
    • Quem faz?
    • Passo-a-passo
      • ➡️ Registro de transferência
        • 🔹 Solicitar transferência
        • 🔹 Recepcionar processo
        • 🔹 Cadastrar processo
      • ➡️ Emissão do CRV e CRLV-e
        • 🔹 Emitir documento
        • 🔹 Entregar documento
        • 🔹 Arquivar processo
    • Informações ou condições necessárias
    • Documentos ou formulários necessários
    • Serviços relacionados
  • Conteúdo relacionado
    • Inovação
    • Textos e publicações
    • Vídeos
  • Trilha de aprendizagem
  • Conformidade
    • Base legal
    • Gestão documental
    • Inventário de dados pessoais
      • Agentes de tratamento e encarregado
      • Natureza do tratamento
      • Escopo
      • Necessidade e proporcionalidade
      • Identificação e avaliação de riscos
  • Histórico de versões

Av. Menino Marcelo, 99
Cidade Universitária, 57073-470
Maceió - Alagoas
Call Center: (82) 3512-4140 (6:00 às 18:00) de Segunda a Sexta.

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