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Responsável pelo processo de negócio:
Subchefe de Registro e Licenciamento de Veículos
São atividades relacionadas à transferência de propriedade, de unidade federativa – UF do veículo ou ambos no mesmo procedimento na Base Local e na Base de Índice Nacional (BIN).
O objetivo é (i) efetuar o registro da transferência de propriedade ou de UF do veículo, no cadastro do DETRAN/AL e no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, e (ii) expedir o Certificado de Registro de Veículo – CRV-e e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV-e.
💻 Saiba mais
O Certificado de Licenciamento Anual – CLA e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV são, em termos práticos, nomes diferentes para o mesmo documento. (Art. 131 do CTB)
Em caso de transferência de propriedade
“No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias (…)” (Art. 123 § 1º do CTB)
Para os veículos registrados e com documentos emitidos a partir do ano de 2021, em atendimento à Resolução CONTRAN 809/2020, quando for vender o veículo deverá obter a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para efetuar a Transferência de propriedade de veículo.
É possível efetuar a emissão do ATPV-e e transferir a propriedade sem a prévia Comunicação de venda.
Contudo, não é recomendável ao vendedor proprietário do veículo não proceder com a Comunicação de venda.
Procedimento
Para o bom desempenho dessa atividade, segue abaixo o procedimento operacional padrão a ser adotado.
Quem faz?
- Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
- Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN
Passo-a-passo
➡️ Registro de transferência
🔹 Solicitar transferência
Esta atividade é executada pelo comprador ou pelo proprietário do veículo, quando transferência de UF
Transferência de UF
- Emita a guia de pagamento no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/guia-transferencia-outra-uf/
- Efetue o pagamento da guia
- Agende a vistoria no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/agendamento-vistoria/
Transferência de propriedade
Se veículos registrados e com documentos emitidos antes do ano de 2021
- Preencha o ATPV (papel moeda), assine e reconheça as firmas
- Emita a guia de pagamento no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/
- Efetue o pagamento da guia
- Agende a vistoria no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/agendamento-vistoria/
- Agende também o atendimento presencial para entregar a documentação no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
- O horário do agendamento para entrega da documentação deverá ser após o horário do agendamento da vistoria
- A entrega da documentação esta condicionada à realização da mesma
- Na sede do DETRAN/AL só é necessário o agendamento da vistoria, e logo após realizada, entregar a documentação no local
Se veículos registrados e com documentos emitidos a partir do ano de 2021
- Solicite a emissão do ATPV-e via CDT ou presencial
- Assine o ATPV-e
- Emita a guia de pagamento no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/transferencia-de-propriedade/
- Efetue o pagamento da guia
- Agende a vistoria no link https://www.detran.al.gov.br/veiculos/agendamento-vistoria/
- Agende também o atendimento presencial para entregar a documentação no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
- O horário do agendamento para entrega da documentação deverá ser após o horário do agendamento da vistoria
- A entrega da documentação esta condicionada à realização da mesma
- Na sede do DETRAN/AL só é necessário o agendamento da vistoria, e logo após realizada, entregar a documentação no local
💻 Saiba mais
Caso apresente isenção de IPVA, alteração de característica ou seja veículo decorrente de leilão, o comprador deve solicitar a emissão de guia de transferência presencialmente.
Para isso, o comprador deve previamente efetuar o pagamento e realizar a vistoria veicular.
- Recepcione e confira a documentação física
- Para transferência:
- De UF: Certificado de Registro de Veículo – CRV, sem preenchimento no verso, ou CRLV-e, já contendo o número do CRV
- De propriedade: Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e, devidamente:
- Preenchido e assinado pelo vendedor proprietário do veículo e pelo comprador, com firmas reconhecidas, por verdade, autenticidade ou verdadeira
- Laudo de vistoria realizada e aprovada
- Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do comprador (saiba quais, conforme o caso)
- Para os casos específicos de pessoa jurídica, veja o que diz os Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
- Caso o solicitante seja representante legal
- Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
- Comprovante de residência ou declaração (saiba mais)
- Para transferência:
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Emita a guia de transferência
- Digite módulo INF, operação EGU, opção 1 – Veículos
- Em seguida digite a opção desejada:
- 2 – Transferência de proprietário; ou
- 8 – Registro de outro estado
- Preencha todos os campos solicitados
- Informe Impressora e pressione Enter
- Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL, será aberta tela ESS – Extrato de Serviço Solicitado
- Valide com comprador se os dados inseridos estão corretos, em caso positivo pressione Enter
- Devolva os documentos apresentados
- Entregue a guia impressa de transferência juntamente com ESS
🔹 Recepcionar processo
Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito
Recepcionar documentação
- Recepcione e confira a documentação física
- Para transferência:
- De UF: Certificado de Registro de Veículo – CRV, sem preenchimento no verso, ou CRLV-e, já contendo o número do CRV
- De propriedade: Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e, devidamente:
- Preenchido e assinado pelo vendedor proprietário do veículo e pelo comprador, com firmas reconhecidas, por verdade, autenticidade ou verdadeira
- Laudo de vistoria realizada e aprovada
- Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do comprador (saiba quais, conforme o caso)
- Para os casos específicos de pessoa jurídica, veja o que diz os Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
- Caso o solicitante seja representante
- Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
- Comprovante de residência ou declaração (saiba mais)
- ESS – Extrato de Serviço Solicitado
- Para transferência:
- Se a documentação estiver incompleta, devolva ao solicitante e oriente na solução da pendência
- Se estiver completa inicie a geração do protocolo de recebimento do processo
Gerar protocolo de recebimento
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Clique em Consulta selo TJ
- Informe Número do selo
- Clique em Consultar selo
- Retorne à página inicial, clique em Veículo
- Clique em Processos de veículos
- Clique em Iniciar protocolo
- Preencha os campos
- Tipo de serviço: selecione Transferência de propriedade ou Transferência de UF
- Abrir serviço com: selecione Placa ou Número da Guia
- Informe se o Solicitante é procurador
- Digite o CPF do procurador
- Clique em Consultar procurador
- Caso não haja registro do procurador, digite o CPF do novo procurador para incluir novo cadastro
- Clique em Próximo
- Clique em Iniciar abertura de serviço
- Na tela de Dados do serviço, confira os dados apresentados
- Se todos os dados estiverem corretos, clique em Próximo
- Na tela de Verificação de documentos, confira os documentos apresentados no processo
- Se todos os documentos estiverem presentes no processo
- Selecione a opção que Declara recebimento dos documentos
- Clique em Próximo
- Se todos os documentos estiverem presentes no processo
- Na tela de Resumo dos Dados
- Confira os dados apresentados: Serviço, Placa, Renavam, Nome Usuário e CPF/CNPJ do comprador
- Preencha os campos:
- E-mail do proprietário: informe o e-mail do comprador
- Telefone do proprietário: informe o telefone do comprador
- Clique em Abrir protocolo
- Clique em Salvar PDF
- Entregue comprovante do protocolo gerado ao comprador
- Caso vá iniciar novo protocolo, clique em Novo protocolo
- É possível repetir a operação até o limite de 21 protocolos por lote
💻 Saiba mais
Caso o solicitante não esteja com o ESS – Extrato de Serviço Solicitado
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Na página inicial, clique em Veículo
- Clique em Extrato Solicitação Serviço (ESS)
- Tipo de Serviço: Transferência
- Consultar ESS por: Guia, Placa ou CPF
- Clique em Consultar ESS, Imprimir ESS e volte para tela inicial.
Caso precise reemitir o comprovante de protocolo
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Na página inicial, clique em Veículo
- Clique em Processos de veículos
- Clique em Reemissão de comprovante de protocolo
- Informe CPF/CNPJ do novo proprietário do veículo
- Clique em Reemitir
Fechar lote
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Na página inicial, clique em Veículo
- Clique em Processos de veículos
- Clique em Fechar lote
- Preencha o campo Data consulta, com a data pretendida
- Caso não defina uma data, a data padrão será a data do dia
- Clique em Consultar lotes
- Quando os lotes estiverem abertos, aparecerá na coluna Fechar lotes, um ícone verde
- Quando os lotes estiverem fechados, aparecerá na coluna Reemitir capa de lotes, um ícone vermelho
- Clique no ícone verde para iniciar download da capa do lote
- Apenas servidores autorizados podem fechar e reemitir capa de lote gerado por outro servidor
🔹 Cadastrar processo
Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito
Atualizar Base Local e BIN
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite no módulo VEI, operação AVP
- Preencha os campos
- Número da guia: informe o número da guia de pagamento
- Procurador: Informe S ou N
- Pressione Enter
- Digite Matrícula e Senha
- Pressione Enter
- Preencha os campos
- Data Aquis.: informe a data de aquisição mais antiga do documento
- Num. Motor: informe o número do motor
- Caso o veículo seja táxi, informe código do seguro
- Informe Impressora
- Pressione F5 para atualizar os dados
- Digite Matrícula e Senha
- Será emitido Extrato para Conferência Veicular – ECV
- Confira se o resumo do extrato está correto
Cadastrar pendência no AVP
Durante o processo de cadastro alguma pendência pode ser registrada ou alterada
- Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite no módulo VEI, operação PCD
- Preencha o Número da guia
- Pressione Enter
- Confira os Dados do veículo e o Serviço solicitado
- Digite no campo Observação a pendência em linguagem clara e objetiva
- Pressione Enter
- Informe Matrícula e Senha
💻 Consultar e/ou alterar pendência
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Na página inicial, clique em Veículo
- Clique em Processos de veículos
- Clique em Pendência
- Digite Número da guia do serviço
- Clique em Consultar pendência
- Serão apresentadas quatro colunas: número do protocolo, serviço, descrição da pendência e alterar pendência.
- Para alterar a pendência, clique no ícone de edição em formato de caneta
- No campo da Descrição pendência altere a pendência
- Clique em Alterar Pendência para salvar a alteração
Atualizar restrição da observação
Caso o laudo de vistoria apresente alteração a ser incluída no documento, é necessário realizar atualização da restrição antes de emitir o CRV e CRLV-e
- Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite no módulo VEI, operação AVO
- Digite opção 1 para incluir
- Preencha os campos
- Informe Placa do veículo
- Informe Número da RENAVAM
- Informe Matrícula e Senha
- Pressione Enter
Autorizar emissão prévia do CRLV-e
- Ainda no Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite no módulo VEI, operação PCE
- Preencha os campos
- Informe Placa do veículo
- Informe Número da guia
- Informe Matrícula e Senha
- Pressione Enter
➡️ Emissão do CRV e CRLV-e
🔹 Emitir documento
Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito
Em lote
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite no módulo VEI, operação EDL
- Preencha os campos
- Número da CIRETRAN
- Data do Lote: informe a data da abertura do lote na web ou
- Número do Lote (impressão por lote) ou
- Placa do veículo (impressão só da placa após pendência resolvida)
- Informe Impressora
- Aparecerá a mensagem: CRV/CRLV eletrônico baixado com sucesso
- Em seguida serão impressos os documentos na impressora
Individual
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite no módulo VEI, operação EDD
- Informe Placa do veículo
- Informe Impressora
- Aparecerá mensagem: CRV/CRLV eletrônico baixado com sucesso
- Em seguida serão impressos os documentos na impressora
🔹 Entregar documento
Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Na página inicial, clique em Veículo
- Clique em Processos de veículos
- Clique em Entregar documento
- Digite Número da guia do serviço
- Digite CPF/CNPJ
- Clique em Consultar documentos
- Confira os documentos a serem entregues
- Selecione quais documentos serão entregues, ou se todos
- Solicite documento de identificação do proprietário do veículo
- Solicite assinatura de recebimento
- Clique em Entregar documentos
- Entregue os documentos
- Confirme em Documentação entregue
🔹 Arquivar processo
Esta atividade é executada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Circunscrição Regional de Trânsito
- Acesse o link http://atendimento.detran.al.gov.br
- Efetue login no sistema
- Na página inicial, clique em Veículo
- Clique em Processos de veículos
- Clique em Arquivamento
- Informe a Data dos processos que serão arquivados ou informe o número do Protocolo início e protocolo fim gerados
- Clique em Consultar
- Selecione os processos listados na consulta conforme verificação física
- Clique em Arquivar
Informações ou condições necessárias
- Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Sistema Atendimento Web
Documentos ou formulários necessários
- Na abertura do processo
- Para transferência:
- De UF: Certificado de Registro de Veículo – CRV, sem preenchimento no verso, ou CRLV-e, já contendo o número do CRV
- De propriedade: Certificado de Registro de Veículo – CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV-e
- Laudo de vistoria aprovado
- Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do comprador (saiba quais, conforme o caso)
- Para os casos específicos de pessoa jurídica, veja o que diz os Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
- Caso o solicitante seja representante
- Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
- Comprovante de residência ou declaração (saiba mais)
- ESS – Extrato de Serviço Solicitado
- Para transferência:
- No decorrer do processo
- Capa de lote
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (novo)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV-e (novo)
💻 Arts. 6º à 10 da Portaria DETRAN n.º 2531/2023
Art. 6º Nas transferências de veículos cujo vendedor seja Pessoa Jurídica que tenha como código de atividade econômica principal a distribuição e/ou comercialização de veículos automotores, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – nota fiscal eletrônica de venda; e
III – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório;
Art. 7º Nas transferências de veículos cujo vendedor seja Pessoa Jurídica que tenha como código de atividade econômica principal a locação de veículos automotores, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – nota fiscal eletrônica de venda;
III – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório; e
IV – contrato social e suas alterações.
Art. 8º Nas transferências de veículos cujo vendedor seja Pessoa Jurídica que tenha como código de atividade econômica principal a prestação de serviços, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório; e
III – contrato social e suas alterações.
Art. 9º Nas transferências de veículos de Pessoa Jurídica, será exigida a seguinte documentação:
I – CNPJ;
II – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV eletrônica ou firmada em cartório;
III – contrato social e suas alterações;
IV – documento de identificação do administrador;
V – nota fiscal, apenas para empresa vendedora.
Art. 10. Será exigida Certidão Negativa de Débito – CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 73.161,88 (setenta e três mil cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17/01/2022 (DOU DE 20/01/2022), da RFB (Receita Federal do Brasil), nos termos do Art. 8º, inciso V, a partir de 1º de janeiro de 2022, e atualizações sucedâneas.
Para acessar o modelo dos documentos ou formulários SEI é necessário se conectar ao sistema SEI.Atenção
Quanto aos demais documentos ou formulários, é necessário estar conectado a rede do estado.
Serviços relacionados
Conteúdo relacionado
Inovação
- Projeto Transferência na web (2015)
- Projeto Validação eletrônica do registro de compra e vendas (2020)
- Projeto Redesenho do processo de transferência veicular (2023)
Textos e publicações
- GLOBOPLAY. Transferência de veículos pode ser feita pela internet. 2021
- GLOBOPLAY. Veja como realizar transferência de venda de veículo por meio de aplicativo. 2023
Vídeos
Trilha de aprendizagem
Conformidade
Base legal
- Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
- Arts. 123 e 134
- Lei Estadual n.º 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.
- Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976º 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências
- Decreto Federal n. 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências
- Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
- Resolução CONTRAN n.º 764, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar de veículos automotores.
- Resolução CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
- Resolução CONTRAN n.º 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
- Resolução CONTRAN n.º 941, de 28 de março de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
- Resolução CONTRAN n.º 993, de 15 de junho de 2023, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis.
- Portaria MF n.º 282, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, e dá outras providências.
- Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL
Gestão documental
- Portaria n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
- Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
- Portaria n.º 47, de 14 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
- Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
Código | Descrição | Fase corrente | Fase intermediária | Destinação final |
---|---|---|---|---|
01.03.07.02 | Alvará de transferência de propriedade veicular | Até o encerramento do processo | 10 anos | Eliminação |
01.03.07.05 | Autorização para transferência de veículo automotivo | Até o encerramento do processo | 10 anos | Eliminação |
01.03.07.11 | Certificado de registro e licenciamento de veículo | Enquanto vigorar | 5 anos | Eliminação |
01.03.07.12 | Certificado de registro de veículo | Enquanto vigorar | 10 anos | Eliminação |
01.03.07.14 | Guia de transferência de propriedade veicular | Até o encerramento do processo | 5 anos | Eliminação |
01.03.07.17 | Processo de transferência de veículo | Até o encerramento do processo | 10 anos | Eliminação |
01.03.17.03 | Ofício para transferência de veículo | Até o encerramento do processo | 5 anos | Eliminação |
Inventário de dados pessoais
O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)
Agentes de tratamento e encarregado
Requisito | Descrição |
---|---|
Controlador | DETRAN/AL |
Operador | 1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL 2. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO de dados |
Encarregado | Saiba mais |
Natureza do tratamento
- Os dados são coletados diretamente do titular de dados pelo DETRAN/AL no momento da emissão da guia de pagamento online ou presencial;
- Os dados são processados para fins de emissão de guia de pagamento, registro de transferência de propriedade, transferência de UF, emissão de CRV e CRLV;
- Os dados são armazenados em documentos físicos; nas bases de dado local (ITEC) e nacional (SERPRO);
- Os dados não são compartilhados;
- Os dados em documentos físicos são eliminados em até 10 anos. Os dados em bases de dado local e nacional não são eliminados.
Escopo
Requisito | Descrição |
---|---|
Dados pessoais tratados | Dados de identificação pessoal: nome do comprador, nome do vendedor, assinatura do vendedor, assinatura do comprador, CPF do vendedor, CPF do comprador, e-mail do vendedor, e-mail do comprador, endereço do comprador, endereço do veículo, placa, marca, espécie, cor, número CRV, número ATPV-e, renavam e chassi Dados financeiros: Valor declarado na venda do veículo |
Quantidade de dados pessoais | 19 |
Quantidade de dados pessoais sensíveis | 0 |
Frequência | 8h às 14h em dias úteis |
Abrangência | Nacional |
Categoria do titular | Proprietário de veículo: vendedor e comprador Representante legal: procurador, despachante, tutor, curador, representante por alvará judicial, inventariante Poderão ser tratados dados pessoais de crianças e adolescentes |
Compartilhamento | Não se aplica |
Finalidade | Para transferência de propriedade ou de UF do veículo |
Resultados pretendidos para o titular de dados | Regularizar a nova propriedade ou UF do veículo, bem como, receber o Certificado de Registro de Veículo – CRV-e e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV-e |
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade | Manter os dados atualizados na base de dados do DETRAN/AL e no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, garantindo a trasparência e segurança das transações de transferência de veicular |
Necessidade e proporcionalidade
Requisito | Descrição |
---|---|
Hipótese legal | Execução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD) |
Qualidade e minimização | A definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. |
Transferência internacional | Não há |
Identificação e avaliação de riscos
Risco identificado | Medida adotada |
---|---|
R01 Acesso não autorizado | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Responsabilização. |
R02 Modificação não autorizada | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Responsabilização. |
R03 Perda | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Backup. |
R04 Roubo | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Responsabilização. |
R05 Remoção não autorizada | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Responsabilização. |
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais. | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Responsabilização. |
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidade | Gestão documental e tabela de temporalidade |
R13 Falha/erro de processamento | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro; Backup. |
Histórico de versões
Aqui são registradas mudanças significativas no conteúdo do documento decorrentes de alterações procedimentais e de conformidade.
Não são registradas atualizações de design, funcionalidade, conteúdo relacionado ou trilha de aprendizagem.
Data | Versão | Descrição | Autor |
---|---|---|---|
22/11/2023 | 1.0 | Criação do documento | Comissão LGPD e responsável pelo processo de negócio |