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Responsável pelo processo de negócio:
Subchefe de Controle de Infrações
São atividades relacionadas a indicação do real condutor infrator e a transferência de pontos, para o condutor infrator no momento da infração.
Esta atividade só é possível apenas para infrações em que a legislação prevê realizar tal transferência.
Veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Etapas do procedimento
👥 Quem participa?
- Chefia de Protocolo – PROTOCOLO
- Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN
- Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
- Subchefia de Controle de Infrações – SUBCI
💻 Como fazer?

🔹 Indicar condutor infrator
Responsável: Proprietário do veículo e condutor infrator
Via Carteira Digital de Trânsito – CDT
- Acesse o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito e efetue os passos descritos na cartilha
Via Correios
- Poste nos Correios documentação endereçada ao DETRAN/AL
Presencial
- Preencha o formulário disponível:
- Na Notificação de Auto de Infração (NAI);
- No link https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/
- Outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas no Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 918/2022
- Agende o atendimento presencial no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
- Dirija-se ao posto de atendimento
🔹 Recepcionar solicitação
Responsável: Chefia de Protocolo, Circunscrições Regionais de Trânsito e Serviços de Atendimento ao Cidadão
- Recepcione e confira a documentação física:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator
- Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do proprietário do veículo (saiba quais, conforme o caso)
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator
- Caso o solicitante seja representante legal
- Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
- Crie novo processo SEI
Infrações de trânsito: Transferência de pontuação
- Anexe a documentação apresentada
- A data de início do processo deve ser a mesma da data em que a documentação é anexada.
- Caso a infração seja de competência de outro órgão autuador
- Crie documento SEI Ofício
- Envie processo ao órgão autuador
- Deixe o processo SEI em sobrestamento aguardando AR do órgão autuador
- Caso seja de competência do DETRAN/AL, encaminhe à
SUBCI DETRAN
💻 Saiba mais
Situações específicas
- Situação 1: Impossibilidade de utilização do SEI na data de recebimento dos documentos:
- Caso não seja possível utilizar o SEI no momento do recebimento dos documentos, o servidor deverá registrar essa situação
- O servidor deverá atestar no próprio processo essa impossibilidade de uso do SEI
- Após o atestado, o servidor deverá encaminhar o processo ao setor ou órgão competente, não mantendo o processo em seu setor.
- Situação 2: Documentação incompleta por parte do requerente:
- Se o requerente não apresentar a documentação necessária para a abertura do processo, o servidor deve registrar esse fato
- O servidor deverá atestar no próprio processo a ausência dos documentos necessários
- O processo deve ser encaminhado ao setor ou órgão competente, não podendo ser mantido no setor do servidor para juntada de documentos pendentes posteriormente
- Decisão sobre a juntada de novos documentos:
- Caberá à Chefia de Controle de Infrações decidir sobre a possibilidade de juntada de novos documentos ao processo.
- Os documentos adicionais, quando autorizados pela Chefia de Controle de Infrações, devem ser incluídos no processo de forma organizada e registrados os motivos da decisão
Observações gerais
- Se o proprietário do veículo ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação
- Se o proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado a este formulário, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração
- Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, anexe a este formulário, ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração
- A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo (Art. 5º da Resolução CONTRAN 918/2022); não estejam faltando os documentos solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do prazo.
- A documentação deve ser entregue no prazo estabelecido na notificação de, presencialmente nos postos de atendimento do DETRAN/AL ou via Correios, por carta registrada para o endereço: Av. Menino Marcelo, 99 – Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57073-470
- Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as cópias
🔹 Analisar solicitação
Responsável: Subchefia de Controle de Infrações
- Recepcione o processo SEI
- Confira a documentação
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Digite módulo CCC, operação CMP
- Consulte se a infração é passível de transferência
- Se condutor estrangeiro, cancelar pontuação
- Se multa convertida em advertência, não cabe transferência de pontuação
- Verifique se na autuação não houve indicação do real condutor infrator
- Verifique a consistência dos documentos, prazos, assinaturas
- Verifique o cumprimento do prazo para indicar o real condutor infrator
- Verifique se a assinatura do condutor/infrator confere com a assinatura registrada no documento de CNH
- Se consistente, transfira as penalidades para o real condutor infrator módulo MNC, operação ATP
- Informe o resultado preenchendo os campo no módulo MNC, operação API:
- Tipo: 94 – Solicitação transf. de pontos acatada ou 95 – Solicitação transf. de pontos recusada
- Elabore e assine documento SEI Despacho informando o seu deferimento ou indeferimento
- Elabore e assine documento SEI Termo de encerramento do processo
- Conclua o processo
📌 Requisitos básicos
- Computador com acesso à internet
- Sistema Corporativo DETRAN/AL
- Sistema SEI
📂 Documentos necessários
- Na abertura do processo SEI
- Formulário de indicação do condutor infrator
- Cópias de documentos de identificação
- No decorrer do processo SEI
- Documento SEI Despacho
- Documento SEI Ofício
- Documento SEI Termo de encerramento do processo
Os modelos de documentos no SEI só podem ser acessados com login no sistema. Já os demais modelos, como formulários internos, só abrem em computadores conectados à rede do Estado (no trabalho ou via VPN).
🔗 Serviços relacionados
Conteúdo relacionado
💡 Projetos
- Projeto Aprimoramento do processo de transferência de pontuação (2018)
- Projeto Indicação de condutor infrator via CDT (2023)
📰 Textos e publicações
- DETRAN. Detran Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar transferência de pontos de forma online (2023)
- DETRAN. Passo-a-passo indicação real infrator – CDT (2023)
- GLOBOPLAY. Serviço do Detran realiza transferência de pontos da CNH em caso de multa por engano (2023)
🎦 Vídeos
🎓 Cursos

Conformidade
⚖️ Base legal
- Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
- Art. 257 §§ 7º e 8º
- Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
- Resolução CONTRAN n.º 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Alterada pela Resolução 991/23
📚 Gestão documental
- Portaria DETRAN n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
- Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
- Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
- Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
Código | Descrição | Fase corrente | Fase intermediária | Destinação final |
---|---|---|---|---|
01.02.02.04 | Despacho de transferência de pontuação | 1 anos | 5 anos | Eliminação |
01.02.02.22 | Processo de transferência de pontuação | Até o encerramento do processo | 5 anos | Eliminação |
🔒 Dados pessoais
O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)
🔹 Agentes de tratamento e encarregado
Requisito | Descrição |
---|---|
Controlador | DETRAN/AL |
Operador | 1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL 2. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO |
Encarregado | Saiba mais |
🔹 Natureza do tratamento
- Os dados são coletados diretamente do titular de dados pelo DETRAN/AL através de processo SEI (presencial ou via Correios);
- Os dados são processados para fins de instrução processual e transferência de pontuação;
- Os dados são armazenados em documento eletrônico SEI; nas bases de dado local (ITEC) e nacional (SERPRO);
- Os dados não são compartilhados.
- Os dados são eliminados em 5 anos. Os dados em bases de dado local e nacional não são eliminados.
🔹 Escopo
Requisito | Descrição |
---|---|
Dados pessoais tratados | Dados de identificação pessoal: nome do condutor infrator, assinatura do condutor infrator, assinatura do proprietário do veículo, CPF do condutor infrator, registro de CNH do condutor infrator, placa do veículo Processo judicial, administrativo e criminal: identificação do auto de infração |
Quantidade de dados pessoais | 7 |
Quantidade de dados pessoais sensíveis | 0 |
Frequência | 8h às 14h em dias úteis |
Abrangência | Nacional |
Categoria do titular | Cidadão: condutor infrator e proprietário de veículo Não são tratados dados pessoais de crianças e adolescentes |
Compartilhamento | Não se aplica |
Finalidade | Para indicação do condutor infrator e transferência de pontuação |
Resultados pretendidos para o titular de dados | Garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, indicando o real condutor infrator |
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade | Garantir o cumprimento das leis e a segurança no trânsito |
🔹 Necessidade e proporcionalidade
Requisito | Descrição |
---|---|
Hipótese legal | Execução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD) |
Qualidade e minimização | A definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. |
Transferência internacional | Não há |
🔹 Identificação e avaliação de riscos
Risco identificado | Medida adotada |
---|---|
R01 Acesso não autorizado | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes |
R02 Modificação não autorizada | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R03 Perda | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R04 Roubo | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R05 Remoção não autorizada | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais | Controle de acesso Desenvolvimento Seguro Segurança de redes Responsabilização |
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidade | Tabela de temporalidade |
R13 Falha/erro de processamento | Desenvolvimento Seguro Backup |
Histórico de versões
Neste espaço são registradas alterações relevantes no conteúdo do documento, decorrentes de mudanças nos procedimentos ou ajustes necessários para fins de conformidade.
Atualizações relacionadas a design, funcionalidades ou à sessão “Conteúdo relacionado” não são registradas aqui.
Data | Versão | Descrição | Autor |
---|---|---|---|
19/10/2023 | 1.0 | Criação do documento | Comissão LGPD e responsável pelo processo de negócio |
31/10/2023 | 1.1 | Situações específicas quanto à abertura do processo SEI | E:05101.0000015598/2023 |
17/06/2025 | 1.2 | Inserção da operação API e ajustes na lista de formulários para indicação | Revisão periódica: E:05101.0000006209/2025 |