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  • Quais são as assinaturas e autenticações aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são as representações legais aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos para comprovação de domicílio aceitos pelo DETRAN/AL?

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Indicação de condutor infrator e transferência de pontuação

7 minutos de leitura

Publicado em:

19/10/23 11h32

Atualizado em:

17/06/25 08h38

Responsável pelo processo de negócio:

Subchefe de Controle de Infrações


São atividades relacionadas a indicação do real condutor infrator e a transferência de pontos, para o condutor infrator no momento da infração.

Esta atividade só é possível apenas para infrações em que a legislação prevê realizar tal transferência.
Veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7º e 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Etapas do procedimento

👥 Quem participa?

  1. Chefia de Protocolo – PROTOCOLO
  2. Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN
  3. Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
  4. Subchefia de Controle de Infrações – SUBCI

💻 Como fazer?

🔹 Indicar condutor infrator

Responsável: Proprietário do veículo e condutor infrator

Via Carteira Digital de Trânsito – CDT

  1. Acesse o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito e efetue os passos descritos na cartilha

Via Correios

  1. Poste nos Correios documentação endereçada ao DETRAN/AL

Presencial

  1. Preencha o formulário disponível:
    • Na Notificação de Auto de Infração (NAI);
    • No link https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formulario/exibir/
    • Outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas no Art. 5º da Resolução CONTRAN nº 918/2022
  2. Agende o atendimento presencial no link https://agendamento.seplag.al.gov.br/
  3. Dirija-se ao posto de atendimento

🔹 Recepcionar solicitação

Responsável: Chefia de Protocolo, Circunscrições Regionais de Trânsito e Serviços de Atendimento ao Cidadão

  1. Recepcione e confira a documentação física:
    • Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator
    • Documento de identificação, pessoa física ou jurídica, do proprietário do veículo (saiba quais, conforme o caso)
    • Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor infrator
    • Caso o solicitante seja representante legal
      • Documentos de representação legal (saiba quais, conforme o caso)
  2. Crie novo processo SEI Infrações de trânsito: Transferência de pontuação
  3. Anexe a documentação apresentada
    • A data de início do processo deve ser a mesma da data em que a documentação é anexada.
  4. Caso a infração seja de competência de outro órgão autuador
    • Crie documento SEI Ofício
    • Envie processo ao órgão autuador
    • Deixe o processo SEI em sobrestamento aguardando AR do órgão autuador
  5. Caso seja de competência do DETRAN/AL, encaminhe à SUBCI DETRAN
💻 Saiba mais

Situações específicas

  • Situação 1: Impossibilidade de utilização do SEI na data de recebimento dos documentos:
    • Caso não seja possível utilizar o SEI no momento do recebimento dos documentos, o servidor deverá registrar essa situação
    • O servidor deverá atestar no próprio processo essa impossibilidade de uso do SEI
    • Após o atestado, o servidor deverá encaminhar o processo ao setor ou órgão competente, não mantendo o processo em seu setor.
  • Situação 2: Documentação incompleta por parte do requerente:
    • Se o requerente não apresentar a documentação necessária para a abertura do processo, o servidor deve registrar esse fato
    • O servidor deverá atestar no próprio processo a ausência dos documentos necessários
    • O processo deve ser encaminhado ao setor ou órgão competente, não podendo ser mantido no setor do servidor para juntada de documentos pendentes posteriormente
  • Decisão sobre a juntada de novos documentos:
    • Caberá à Chefia de Controle de Infrações decidir sobre a possibilidade de juntada de novos documentos ao processo.
    • Os documentos adicionais, quando autorizados pela Chefia de Controle de Infrações, devem ser incluídos no processo de forma organizada e registrados os motivos da decisão

Observações gerais

  • Se o proprietário do veículo ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação
  • Se o proprietário for pessoa jurídica, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado a este formulário, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração
  • Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, anexe a este formulário, ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração
  • A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo (Art. 5º da Resolução CONTRAN 918/2022); não estejam faltando os documentos solicitados; o requerente tenha legitimidade e não esteja fora do prazo.
  • A documentação deve ser entregue no prazo estabelecido na notificação de, presencialmente nos postos de atendimento do DETRAN/AL ou via Correios, por carta registrada para o endereço: Av. Menino Marcelo, 99 – Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57073-470
  • Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as cópias

🔹 Analisar solicitação

Responsável: Subchefia de Controle de Infrações

  1. Recepcione o processo SEI
  2. Confira a documentação
  3. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
    • Digite módulo CCC, operação CMP
  4. Consulte se a infração é passível de transferência
    • Se condutor estrangeiro, cancelar pontuação
    • Se multa convertida em advertência, não cabe transferência de pontuação
  5. Verifique se na autuação não houve indicação do real condutor infrator
  6. Verifique a consistência dos documentos, prazos, assinaturas
    • Verifique o cumprimento do prazo para indicar o real condutor infrator
    • Verifique se a assinatura do condutor/infrator confere com a assinatura registrada no documento de CNH
    • Se consistente, transfira as penalidades para o real condutor infrator módulo MNC, operação ATP
  7. Informe o resultado preenchendo os campo no módulo MNC, operação API:
    • Tipo: 94 – Solicitação transf. de pontos acatada ou 95 – Solicitação transf. de pontos recusada
  8. Elabore e assine documento SEI Despacho informando o seu deferimento ou indeferimento
  9. Elabore e assine documento SEI Termo de encerramento do processo
  10. Conclua o processo

📌 Requisitos básicos

  1. Computador com acesso à internet
  2. Sistema Corporativo DETRAN/AL
  3. Sistema SEI

📂 Documentos necessários

  1. Na abertura do processo SEI
    • Formulário de indicação do condutor infrator
    • Cópias de documentos de identificação
  2. No decorrer do processo SEI
    • Documento SEI Despacho
    • Documento SEI Ofício
    • Documento SEI Termo de encerramento do processo
Os modelos de documentos no SEI só podem ser acessados com login no sistema. Já os demais modelos, como formulários internos, só abrem em computadores conectados à rede do Estado (no trabalho ou via VPN).

🔗 Serviços relacionados

  1. DETRAN Indicação de condutor infrator e transferência de pontuação

Conteúdo relacionado

💡 Projetos

  • Projeto Aprimoramento do processo de transferência de pontuação (2018)
  • Projeto Indicação de condutor infrator via CDT (2023)

📰 Textos e publicações

  1. DETRAN. Detran Alagoas é o primeiro do Nordeste a adotar transferência de pontos de forma online (2023)
  2. DETRAN. Passo-a-passo indicação real infrator – CDT (2023)
  3. GLOBOPLAY. Serviço do Detran realiza transferência de pontos da CNH em caso de multa por engano (2023)

🎦 Vídeos

NÃO FOI VOCÊ QUE COMETEU A MULTA? VEJA O QUE FAZER – Icetran em Foco #34
FALSA INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR É CRIME – Icetran em Foco #119

🎓 Cursos

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Conformidade

⚖️ Base legal

  • Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
    • Art. 257 §§ 7º e 8º
  • Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
  • Resolução CONTRAN n.º 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    • Alterada pela Resolução 991/23

📚 Gestão documental

  • Portaria DETRAN n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
    • Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
  • Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
    • Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
CódigoDescriçãoFase correnteFase intermediáriaDestinação final
01.02.02.04Despacho de transferência de pontuação1 anos5 anosEliminação
01.02.02.22Processo de transferência de pontuaçãoAté o encerramento do processo5 anosEliminação
O conteúdo desta tabela não substitui o publicado na versão certificada.

🔒 Dados pessoais

O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)

🔹 Agentes de tratamento e encarregado

RequisitoDescrição
ControladorDETRAN/AL
Operador1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL
2. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO
EncarregadoSaiba mais
Legenda: RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

🔹 Natureza do tratamento

  1. Os dados são coletados diretamente do titular de dados pelo DETRAN/AL através de processo SEI (presencial ou via Correios);
  2. Os dados são processados para fins de instrução processual e transferência de pontuação;
  3. Os dados são armazenados em documento eletrônico SEI; nas bases de dado local (ITEC) e nacional (SERPRO);
  4. Os dados não são compartilhados.
  5. Os dados são eliminados em 5 anos. Os dados em bases de dado local e nacional não são eliminados.

🔹 Escopo

RequisitoDescrição
Dados pessoais tratadosDados de identificação pessoal: nome do condutor infrator, assinatura do condutor infrator, assinatura do proprietário do veículo, CPF do condutor infrator, registro de CNH do condutor infrator, placa do veículo
Processo judicial, administrativo e criminal: identificação do auto de infração
Quantidade de dados pessoais7
Quantidade de dados pessoais sensíveis0
Frequência8h às 14h em dias úteis
AbrangênciaNacional
Categoria do titularCidadão: condutor infrator e proprietário de veículo

Não são tratados dados pessoais de crianças e adolescentes
CompartilhamentoNão se aplica
FinalidadePara indicação do condutor infrator e transferência de pontuação
Resultados pretendidos para o titular de dadosGarantir o direito ao contraditório e ampla defesa, indicando o real condutor infrator
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedadeGarantir o cumprimento das leis e a segurança no trânsito

🔹 Necessidade e proporcionalidade

RequisitoDescrição
Hipótese legalExecução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD)
Qualidade e minimizaçãoA definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.
Transferência internacionalNão há

🔹 Identificação e avaliação de riscos

Risco identificadoMedida adotada
R01 Acesso não autorizadoControle de acesso
Desenvolvimento Seguro
Segurança de redes
R02 Modificação não autorizadaControle de acesso
Desenvolvimento Seguro
Segurança de redes
Responsabilização
R03 PerdaControle de acesso
Desenvolvimento Seguro
Segurança de redes
Responsabilização
R04 RouboControle de acesso
Desenvolvimento Seguro
Segurança de redes
Responsabilização
R05 Remoção não autorizadaControle de acesso
Desenvolvimento Seguro
Segurança de redes
Responsabilização
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoaisControle de acesso
Desenvolvimento Seguro
Segurança de redes
Responsabilização
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidadeTabela de temporalidade
R13 Falha/erro de processamentoDesenvolvimento Seguro
Backup

Histórico de versões

Neste espaço são registradas alterações relevantes no conteúdo do documento, decorrentes de mudanças nos procedimentos ou ajustes necessários para fins de conformidade.

Atualizações relacionadas a design, funcionalidades ou à sessão “Conteúdo relacionado” não são registradas aqui.

DataVersãoDescriçãoAutor
19/10/20231.0Criação do documentoComissão LGPD e responsável pelo processo de negócio
31/10/20231.1Situações específicas quanto à abertura do processo SEIE:05101.0000015598/2023
17/06/20251.2Inserção da operação API e ajustes na lista de formulários para indicaçãoRevisão periódica: E:05101.0000006209/2025
Chefia de Protocolo, Circunscrição Regional de Trânsito, Órgão conveniado, Serviço de Atendimento ao Cidadão, Subchefia de Controle de Infrações
Sumário
  • Etapas do procedimento
    • 👥 Quem participa?
    • 💻 Como fazer?
      • 🔹 Indicar condutor infrator
      • 🔹 Recepcionar solicitação
      • 🔹 Analisar solicitação
    • 📌 Requisitos básicos
    • 📂 Documentos necessários
    • 🔗 Serviços relacionados
  • Conteúdo relacionado
    • 💡 Projetos
    • 📰 Textos e publicações
    • 🎦 Vídeos
    • 🎓 Cursos
  • Conformidade
    • ⚖️ Base legal
    • 📚 Gestão documental
    • 🔒 Dados pessoais
      • 🔹 Agentes de tratamento e encarregado
      • 🔹 Natureza do tratamento
      • 🔹 Escopo
      • 🔹 Necessidade e proporcionalidade
      • 🔹 Identificação e avaliação de riscos
  • Histórico de versões

Av. Menino Marcelo, 99
Cidade Universitária, 57073-470
Maceió - Alagoas
Call Center: (82) 3512-4140 (6:00 às 18:00) de Segunda a Sexta.

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