Atualizado em:
Responsável pelo processo de negócio:
Subchefe de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
São atividades relacionadas a realização de estudos e geração de informação para orientar as ações de fiscalização, educação e planejamento do trânsito; dar suporte às pesquisas científicas e investigações diversas, como também, alimentar o Registro Nacional de Estatísticas de Acidentes de Trânsito, através da coleta, da análise, do tratamento e da validação dos dados brutos referentes a sinistros, oriundos dos Órgãos municipais e estaduais, que produzem os dados in loco, através de boletins de acidentes de trânsito.
Procedimento
Para o bom desempenho dessa atividade, segue abaixo o procedimento operacional padrão a ser adotado.
Quem faz?
- Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito – SUBEAIT
- Chefia de Sistemas de Informações de Infrações – CHSII
Passo-a-passo
➡️ Análise
🔹 Coletar dados
Esta atividade é executada pela Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
- Solicite via e-mail, telefone e/ou ofício os dados de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas fatais, dos seguintes órgãos:
- Polícia Civil
- Batalhão da Polícia Rodoviária Viária
- Batalhões da Polícia Militar que confeccionam Boletins de Acidentes de Trânsito
- Secretaria de Saúde, Hospital Geral do Estado e Hospital Daniel Houly
- Instituto Médico Legal
- Perícia Criminal
- Secretarias Municipais de Trânsito
- Recepcione os dados remetidos pelos órgãos
- Verifique se são os dados solicitados
- Transforme os dados não-estruturados remetidos pelos órgãos para um formato processável. Alguns deles passam por prévia digitação
- Em sua maioria, os dados são recebidos estruturados em planilha
- Acompanhe diariamente os jornais online, canais de TV e redes sociais
- Preencha a planilha de Clipping com os dados de sinistros de trânsito ocorridos em Alagoas, veiculados pela mídia
🔹 Processar dados
Esta atividade é executada pela Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
- Analise os dados
- Leia os boletins de ocorrência
- Cruze informações provenientes de fontes diferentes
- Tipifique e digite os dados, de forma agrupada:
- Dinâmica do sinistro
- Veículos envolvidos
- Vítimas
- Dados da via
- Atribua uma chave identificadora para cada acidente
- Alimente a planilha do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito
- Utilize a planilha de clipping como fonte de pesquisa para enriquecer em detalhes, a planilha geral
- Envie mensalmente, a planilha preenchida para o RENAEST, via e-mail à Chefia de Sistema de Informação de Infrações
➡️ Transmissão
🔹 Transmitir dados
Esta atividade é executada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações
- Recepcione a planilha via e-mail remetida pela Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
- Converta em formato txt
- Transmita à Secretaria Nacional de Trânsito
- Aguarde confirmação de transmissão concluída com sucesso
- Caso tenha erros, analise se os erros são de competência da área de negócio
- Se sim, remeta a mensagem de erro à Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
- Aguarde o retorno da área de negócio
- Trate os erros que sejam de competência da área de tecnologia
- Caso a transmissão seja concluída com sucesso, comunique a área de negócio
🔹 Tratar erros
Esta atividade é executada pela Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
- Após o envio da planilha à Chefia de Sistema de Informação de Infrações, se identificado erros:
- Receba a listagem com os dados problemáticos provenientes da Chefia de Sistema de Informação de Infrações
- Faça nova análise para identificar procedência do erro e sua respectiva correção
- Encaminhe nova planilha retificada à Chefia de Sistema de Informação de Infrações
🔹 Consolidar dados
Esta atividade é executada pela Subchefia de Estudos de Acidentes e Infrações de Trânsito
- Aguarde confirmação de transmissão concluída com sucesso
- Caso tenha erros, siga para a atividade Tratar erros
- Caso a transmissão seja concluída com sucesso, consolide a informação qualificada
- Acompanhe a publicação nacional dos dados estaduais de Alagoas na página https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/docs/renaest
- Valide os dados
🔹 Divulgar dados
- Alimente o site http://indicadores.detran.al.gov.br/ com os dados estatísticos
- Identifique os pontos críticos de acidentes de trânsito e envie essas informações a Subchefia de Engenharia de Trânsito e a Subchefia de Fiscalização para providências de suas respectivas alçadas
- Produza um banco de dados para a fomentação de estudos, criação de gráficos e textos analíticos que contribuam para pesquisa científica e elaboração de diretrizes de redução dos acidentes de trânsito e seus índices de morbimortalidade
Informações ou condições necessárias
- Recomenda-se firmar convênios com os órgãos responsáveis pela coleta dos dados nos locais dos sinistros e demais ocorrências, a fim de garantir o repasse e a qualidade dos dados.
- Disponibilidade de carro para os deslocamentos mensais aos órgãos fornecedores das informações, quando necessários.
- Computador com acesso à internet
Documentos ou formulários necessários
Para acessar o modelo dos documentos ou formulários SEI é necessário se conectar ao sistema SEI.Atenção
Quanto aos demais documentos ou formulários, é necessário estar conectado a rede do estado.
Serviços relacionados
Conteúdo relacionado
Inovação
- Projeto Plano de segurança viária para motociclistas (2016)
- Projeto Encontro de pensadores urbanos – AL (2019)
- Projeto Site Minha Rua (2020)
- Projeto RENAEST 1.0 (2020)
Textos
- Relatórios publicados no Portal Indicadores http://indicadores.detran.al.gov.br/
Vídeos
Trilha de aprendizagem
Conformidade
Base legal
- Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
- Art. 326 §§ 9º e 10
- Lei Federal n.º 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos
- Arts. 3º, 4º e 5º
- Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n.º 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL.
- Resolução CONTRAN n.º 808, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST)
- Norma Brasileira ABNT NBR 10697, 3ª edição revisada de 16/11/2020 – Pesquisas de sinistros de trânsito – Terminologia.
Gestão documental
- Portaria n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
- Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
- Portaria n.º 47, de 14 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
- Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
Código | Descrição | Fase corrente | Fase intermediária | Destinação final |
---|---|---|---|---|
01.02.06.06 | Registro de levantamento de informações visuais em local de acidente de trânsito | Até a conclusão da apuração | 20 anos | Eliminação |
Inventário de dados pessoais
O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)
Agentes de tratamento e encarregado
Requisito | Descrição |
---|---|
Controlador | DETRAN/AL |
Operador | Não há operador designado para tratamento de dados |
Encarregado | Saiba mais |
Natureza do tratamento
- Os dados são coletados pelo agente de trânsito diretamente do titular de dados no local do acidente de trânsito e remetidos ao DETRAN/AL via e-mails (NEAC), processo SEI (Polícia Civil), transferência de arquivos (3.º e 11.º Batalhão da Polícia Militar) e em mãos (SMTT Maceió e BPRV);
- Os dados são processados para fins estatísticos com tratamento, análise, transmissão e divulgação;
- Os dados são armazenados em planilha eletrônica;
- Os dados são compartilhados com a Secretaria Nacional de Trânsito via AUTOSCP para compor o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito.
- Os dados de registro de levantamento de informações visuais em local de acidente de trânsito são eliminados em 20 anos. Os demais dados não são eliminados.
Escopo
Requisito | Descrição |
---|---|
Dados pessoais tratados | Dados de identificação pessoal: nome, CPF, número de registro da CNH, endereço residencial, placa do veículo Características pessoais: data de nascimento, data de óbito (quando houver) Hábitos pessoais: local do acidente Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: imagens digitais veículos envolvidos no acidente |
Quantidade de dados pessoais | 9 |
Quantidade de dados pessoais sensíveis | 0 |
Frequência | 8h às 14h em dias úteis |
Abrangência | Nacional |
Categoria do titular | Cidadão: motorista, passageiro ou pedestre envolvidos em acidentes de trânsito Pode tratar dados pessoais de crianças e adolescentes |
Compartilhamento | Compartilhado com: Secretaria Nacional de Trânsito Dados compartilhados: Nome, CPF, data de nascimento, data de óbito (quando houver), número de registro da CNH e endereço Finalidade do compartilhamento: para consolidar os dados e informações sobre acidentes e estatísticas de trânsito, coletados pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de acidentes de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas. Os dados são consolidados em base nacional, organizada e mantida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, de modo a subsidiar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que visem à melhoria da segurança no trânsito no país. |
Finalidade | Para consolidar os dados e informações sobre acidentes e estatísticas de trânsito, coletados pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de acidentes de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítimas, no estado de Alagoas |
Resultados pretendidos para o titular de dados | Desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que visem à melhoria da segurança no trânsito no país |
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade | Dados estatísticos sobre acidentes e estatísticas de trânsito consolidados e organizados |
Necessidade e proporcionalidade
Requisito | Descrição |
---|---|
Hipótese legal | Execução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD) |
Qualidade e minimização | A definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. |
Transferência internacional | Não há |
Identificação e avaliação de riscos
Risco identificado | Medida adotada |
---|---|
R01 Acesso não autorizado | Segurança em Redes. |
R04 Roubo | Segurança em Redes. |
R05 Remoção não autorizada | Segurança em Redes; Proteção de dados: Descarte seguro de dados. |
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais | Segurança em Redes; Responsabilização; Proteção de dados: Descarte seguro de dados. |
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidade | Proteção de dados: Descarte seguro de dados. |
R12 Vinculação/associação indevida, direta ou indireta, dos dados pessoais ao titular. | Segurança em Redes; Responsabilização; |
Histórico de versões
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Data | Versão | Descrição | Autor |
---|---|---|---|
21/09/2023 | 1.0 | Criação do documento | Comissão LGPD e responsável pelo processo de negócio |