Publicado em:
Atualizado em:
Responsável pelo processo de negócio:
Gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações
Os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL podem estar relacionados à pessoa física ou jurídica.
🚩 Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as autenticações em cartório. Clique aqui para saber mais.
Pessoa física
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN (SEI/MT n.º 6442182) e a Portaria DETRAN n.º 2531/2023, os documentos de identificação pessoal aceitos pelo DETRAN/AL são:
- Carteira de Identidade Civil
- Carteira expedida pelos Comandos Militares
- Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação
- Carteira de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional
- Carteira de Identidade de Estrangeiro; ou
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; ou
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM; ou
- Protocolo do Departamento de Polícia Federal – DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade
- Passaporte brasileiro
- Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação
💻 Saiba mais
Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade.
Na solicitação de alteração nos dados pessoais do candidato/condutor, o documento de identificação apresentado deverá conter a devida alteração. (SEI/MT nº 6442182)
Pessoa jurídica
As definições relacionadas à identificação de pessoa jurídica, no âmbito do DETRAN/AL, estão descritas no Art. 5º da Portaria DETRAN n.º 2531/2023.
Art. 5º Para os serviços de veículos que envolvam Pessoa Jurídica que possua cadastro na junta comercial, deverá ser feita análise da composição societária e/ou poderes referentes a administração, bem como eventuais alterações contratuais mediante acesso ao Portal da Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, dispensada a apresentação e arquivamento do contrato físico e certidões.
§ 1º Ficam dispensadas da exigência fixada no caput deste artigo as pessoas jurídicas que não constituem sociedade.
§ 2º Em se tratando de sociedade civil, associação, fundação e afins, cuja inscrição de ato constitutivo não se efetue na Junta Comercial, além de pessoas jurídicas sediadas em outros estados da federação, devem ser apresentados documentos atualizados de sua constituição.
§ 3º Os casos omissos devem ser encaminhados à Chefia de Controle de Veículos para análise e, se necessário, serão encaminhados à Coordenadoria Jurídica.
Empresa comercial
- Documento de identificação pessoal dos sócios; e
- Consulta à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL
- Na impossibilidade de consulta, apresentar última alteração do contrato social
Empresário individual
- Documento de identificação pessoal do empresário individual; e
- Requerimento do empresário individual ou equivalente
Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos
- Documento de identificação pessoal dos sócios; e
- Ata da Diretoria em exercício e/ou do Estatuto Regimental
Órgão público
- Documento de identificação pessoal do servidor autorizado; e
- Autorização expressa deste (ofício, publicação no diário oficial, portaria de nomeação, procuração, etc.)
Conformidade
Base legal
- Lei Federal n.º 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
- Lei Federal n.º 12.037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5
º, inciso LVIII, da Constituição Federal. - Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
- Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL