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Perguntas frequentes

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  • Quais são as representações legais aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos para comprovação de domicílio aceitos pelo DETRAN/AL?

Veículos

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Registro e notificação de infração de trânsito

11 minutos de leitura

Publicado em:

17/06/25 08h37

Atualizado em:

17/06/25 12h20

Responsável pelo processo de negócio:

Subchefe de Controle de Infrações


São atividades relacionadas ao registro, análise, controle, notificação e aplicação de penalidades das infrações de trânsito, manuais ou eletrônicas, lavradas por agentes de trânsito em operações de fiscalização.

Etapas do procedimento

👥 Quem participa?

  1. Chefia de Controle de Infrações – CHCI
  2. Chefia de Sistemas de Informações de Infrações – CHSII
  3. Gabinete do Diretor-Presidente – GABDP
  4. Subchefia de Controle de Infrações – SUBCI
  5. Órgãos conveniados

💻 Como fazer?

🔹 Registrar auto de infração manual

Responsável: Subchefia de Controle de Infrações e Circunscrição Regional de Trânsito

  1. Recepcione e confira os autos de infrações manuais encaminhados
    • Pelos órgãos fiscalizadores conveniados com o DETRAN/AL, via Ofício
    • Pela Subchefia de Planejamento da Fiscalização, via Comunicação interna
      • Elabore Ofício e encaminhe os autos de infrações de competência municipal a Chefia de Protocolo
  2. Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
  3. Registre os autos de infrações no Módulo MNC, operação ANM
    • Caso a escrita não esteja legível, confirme os dados acessando os módulos de veículos RENAVAM e/ou de habilitação RENACH
  4. Gere o lote
  5. Após o registro, emita a capa do lote ECL e o relatório EIC
  6. Confira os autos cadastrados
    • Estorne os casos em que houver equívoco no momento do cadastro
  7. Quando você iniciar o procedimento visando cadastrar um novo lote
    • Feche o lote anterior, selecionando a opção SIM
    • Será gerado novo lote sequencial automaticamente
  8. Arquive os lotes em caixa arquivo padronizada e ordenada
    • O arquivamento correto facilita a localização posterior de forma célere, para fins de disponibilização ao usuário, instrução dos processos em diligências, referentes às defesas prévias e recursos de multas.

As infrações de trânsito lavradas em autos eletrônicos são registradas automaticamente no sistema.

🔹 Monitorar auto de infração eletrônico

Responsável: Subchefia de Controle de Infrações e por órgãos conveniados com o DETRAN/AL

  1. Monitore diariamente na plataforma da web/agente MOBI e Sistema Corporativo
  2. Verifique:
    • O status da infração
    • A existência de duplicidade na lavratura da infração
    • Se o auto fora devidamente registrado
    • Se há solicitação de cancelamento, realizada pelo agente de trânsito nos casos em que houver erros no preenchimento, falha técnica, tempo excedido, dentre outras inconsistências do auto de infração eletrônico

🔹 Notificar autuação de infração – NAI

⚙️ Responsável: Atividade automática monitorada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações

  1. Processe automaticamente a emissão das notificações para as infrações consistentes registradas no Sistema Corporativo
    • Não enviar notificação física nos seguintes casos:
      • O condutor for o proprietário do veículo e assinar o auto de infração;
      • A infração for notificada via SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
    • Nestes casos, entende-se que o condutor tomou ciência do ato infracional.
    • Enviar notificação física nos casos de infração por recusa ao teste de alcoolemia.
  2. Prepare e encaminhe, por meio eletrônico, o lote de notificações para postagem via CORREIOS
  3. Importe o arquivo eletrônico contendo os Avisos de Recebimento (ARs) das notificações entregues e não entregues
  4. Registre no Sistema Corporativo o status das notificações devolvidas, conforme informação dos CORREIOS

🔹 Notificar multa NIC

⚙️ Responsável: Atividade automática monitorada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações

  1. Caso o veículo pertença à pessoa jurídica, verifique se houve identificação do real condutor/infrator no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 257 § 7º do CTB)
  2. Caso não tenha sido identificado, lavre nova multa ao proprietário do veículo por não identificação do condutor (multa NIC)
    • A lavratura é feita pelo sistema operacional do DETRAN/AL
    • Será mantida a multa originada pela infração
    • O valor da nova multa será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos (Art. 257 § 8º do CTB)

🔹 Notificar imposição de penalidade – NIP

⚙️ Responsável: Atividade automática monitorada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações

  1. Processe a rotina de emissão das notificações para as infrações consistentes registradas no Sistema Corporativo
  2. Prepare e encaminhe, por meio eletrônico, o lote de notificações para postagem via CORREIOS
  3. Importe o arquivo eletrônico contendo os Avisos de Recebimento (ARs) das notificações entregues e não entregues
  4. Registre no Sistema Corporativo o status das notificações devolvidas, conforme informação dos CORREIOS

🔹 Preparar edital de notificação

Responsável: Chefia de Controle de Infrações

As infrações que não tenham a entrega via CORREIOS efetivada, a exceção nos casos de mudanças de endereço e/ou recusado, proceda com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/AL) estabelecendo novos prazos para serem apresentadas defesa prévia e recurso de multa; e assegurar a ciência da imposição de penalidade.

Abertura anual do processo (janeiro)

  1. Acesse o link https://sei.al.gov.br/
  2. Faça login no SEI
  3. No menu à esquerda, clique em Iniciar processo
  4. Escolha o tipo do processo SEI Comunicação: Institucional
  5. Preencha os campos:
    • Especificação: Publicações de NAIs e NIPs (ano) – DOE/AL
    • Classificação por assunto: Automático
    • Interessados: Chefia de Controle de Infrações
    • Nível de acesso: Público
  6. Clique em Salvar
  7. No menu superior, clique em Incluir documento
  8. Escolha o tipo do documento SEI Memorando
  9. Preencha os campos com nível de acesso Público
  10. Clique em Confirmar dados
  11. Preencha o memorando solicitando autorização do Diretor-Presidente para abertura do processo de publicação anual
  12. Clique em Salvar
  13. Clique em Assinar
  14. No menu superior, clique em Enviar processo
    • Unidade: GABDP DETRAN

Mensalmente

  1. Recepcione o processo SEI
  2. Anexe ao processo SEI as minutas dos extratos de editais de NAIs e NIPs
  3. Elabore e assine documento SEI Despacho solicitando a publicação dos extratos dos editais
  4. Envie o processo SEI à GABDP DETRAN

🔹 Publicar extratos no DOE/AL

Responsável: Gabinete do Diretor-Presidente

  1. Recepcione o processo SEI
  2. Elabore e assine documento SEI Despacho, autorizando a publicação no DOE/AL
  3. Publique os extratos no DOE/AL
  4. Anexe ao processo SEI a publicação no DOE/AL
  5. Envie o processo SEI à CHCI DETRAN

🔹 Publicar editais completos no site

Responsável: Chefia de Controle de Infrações

  1. Após a publicação no DOE/AL, verifique no DOE/AL a publlicação do extrato
  2. Acesse o link http://intranet.detran.al.gov.br/
  3. No menu lateral esquerdo, clique em Aplicações
  4. Clique em Infrações
  5. No menu superior, clique em Notificações enviadas não entregues aos destinatários
  6. Clique em Adicionar
  7. Preenchar os campos e anexe os editais completos no site oficial:
    👉 https://www.detran.al.gov.br/infracoes/notificacoes-nao-entregues/

🔹 Arquivar processo

Responsável: Chefia de Controle de Infrações

  1. Recepcione o processo SEI
  2. Caso seja o último mês do ano, elabore documento SEI Termo de encerramento do processo e assine
  3. Conclua o processo na unidade

📌 Requisitos básicos

  1. Computador com acesso à internet
  2. Sistema Corporativo DETRAN/AL
  3. Plataforma WEB Agente MOBI
  4. Impressora
  5. Outros

📂 Documentos necessários

  1. Na abertura do processo
    • Documento SEI Ofício
    • Documento SEI Memorando
    • Auto de infração de trânsito (manual e eletrônico)
  2. No decorrer do processo
    • Notificação de Autuação de Infração
    • Notificação de Imposição de Penalidade
    • Edital de Notificação de Autuação de Infração
    • Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
    • Extrato de Edital de Notificação de Autuação de Infração
    • Extrato de Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
    • Documento SEI Despacho
    • Documento SEI Termo de Encerramento do Processo
Os modelos de documentos no SEI só podem ser acessados com login no sistema. Já os demais modelos, como formulários internos, só abrem em computadores conectados à rede do Estado (no trabalho ou via VPN).

🔗 Serviços relacionados

  1. DETRAN Emissão de Guia de Infrações
  2. SENATRAN Consultar online suas infrações de trânsito
  3. SENATRAN Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito (SNE)
  4. SERPRO Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador

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💡 Projetos

  • Projeto Talonário 2.0 (2020)

📰 Textos e publicações

  1. DETRAN. Proprietários de veículos podem ter até 40% de desconto em multas em Alagoas
  2. SENATRAN. Órgãos Autuadores Aderidos ao SNE
  3. SENATRAN. Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

🎦 Vídeos

Conheça o sistema eletrônico de notificação de multa

Conformidade

⚖️ Base legal

  • Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
    • Arts. 280 e 281; Art. 257 §§ 7º e 8º
  • Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
  • Resolução CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Resolução CONTRAN n.º 710, de 25 de outubro de 2017, que regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
    • Retificação
  • Resolução CONTRAN n.º 723, de 06 de fevereiro de 2018, que referendar a Deliberação CONTRAN n.º 163, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
    • Alterada pela Resolução 844/21
  • Resolução CONTRAN n.º 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    • Alterada pela Resolução 991/23
  • Resolução CONTRAN n.º 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
    • Anexos: Parte I, Parte II, Parte III, Parte IV, Parte V, Parte VI, Parte VII
  • Portaria SENATRAN n.º 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).
    • Retificação
    • Anexos retificados
    • Alterada pelas Portarias 1230/22; 1477/22; 004/23
  • Portaria SENATRAN n.º 997, de 2 de agosto de 2022, que estabelece os requisitos técnicos, especificações e condições para homologação de sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico, e regulamenta o procedimento para o seu uso na lavratura do Auto de Infração de Trânsito.

📚 Gestão documental

  • Portaria DETRAN n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
    • Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
  • Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
    • Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
CódigoDescriçãoFase correnteFase intermediáriaDestinação final
01.02.02.16Portaria de notificação de autuação de infração1 ano5 anosEliminação
01.02.02.17Portaria de notificação de autuação e penalidade de multa1 ano5 anosEliminação
01.02.07.01Auto de infração de trânsitoAté o encerramento do processo20 anosEliminação
01.02.07.02Registro de cadastramento de autos de infração1 ano5 anosEliminação
O conteúdo desta tabela não substitui o publicado na versão certificada.

🔒 Dados pessoais

O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)

🔹 Agentes de tratamento e encarregado

RequisitoDescrição
ControladorDETRAN/AL
Operadores1. Polícia Militar do Estado de Alagoas – PMAL
2. Departamento Estradas de Rodagem de Alagoas – DER/AL
3. Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte – SMTTs
4. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL (RIPD)
5. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO
6. Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de equipamentos Ltda – THOMAS GREG & SONS (RIPD)
7. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS (RIPD)
8. Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL (RIPD)
EncarregadoSaiba mais
Legenda: RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

🔹 Natureza do tratamento

  1. Os dados são coletados pelos agentes de trânsito do DETRAN/AL, da PMAL, do DER/AL e das SMTTs conveniadas diretamente do titular de dados; via consulta bases de dado local (ITEC/AL) e nacional (SERPRO); via API Quimera, Receita Federal, Google Maps. Os dados coletados são remetidos física e eletronicamente ao DETRAN/AL;
  2. Os dados são processados para fins de registro de autos de infrações manuais e monitoramento de infrações eletrônicas; notificação de autuações de infração, imposição de penalidade e notificação de pessoa jurídica que não apresentar real condutor; instauração de processos, emissão de guias de pagamento e consultas de situação do veículo e/ou condutor;
  3. Os dados digitais são armazenados nas bases de dado local (ITEC/AL) e nacional (SERPRO); na base de dados da empresa THOMAS GREG & SONS. Os dados armazenados em documentos físicos são arquivados na Chefia de Controle de Infrações e, posteriormente, na Chefia de Arquivo do DETRAN/AL;
  4. Os dados são compartilhados com CEPAL para publicação de editais de notificações em DOE/AL; com a empresa CORREIOS, para pré-postagem e postagem de documentos;
  5. Os dados são eliminados em até 20 anos.

🔹 Escopo

RequisitoDescrição
Dados pessoais tratadosDados de identificação pessoal: nome do condutor, nome do embarcador ou expedidor, assinatura do agente autuador, nome do transportador, assinatura do condutor ou infrator, GPS, registro de CNH, UF CNH, CPF do condutor, CPF do embarcador ou expedidor, CPF do transportador, placa, marca, espécie, endereço do veículo, renavam e chassi
Processo judicial, administrativo ou criminal: código do órgão autuador, identificação do auto de infração, local da infração, data e hora da infração, tipificação da infração (código, desdobramento do código, descrição, equipamento/instrumento de aferição utilizado e medição realizada), valor da multa, bloqueio judicial (para suspensão de cobrança da multa e andamento do processo), advertência, suspensão do direito de dirigir, cassação de CNH
Profissão e emprego: número de identificação do agente autuador, nome completo do agente
Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: velocidade radar, veículo na abordagem
Dados pessoais sensíveis: teste de alcoolemia
Quantidade de dados pessoais31
Quantidade de dados pessoais sensíveis1
Frequência24h durante os 7 dias da semana
AbrangênciaNacional
Categoria do titularCidadão: Condutor e proprietário de veículo

Não são tratados dados pessoais de crianças e adolescentes
CompartilhamentoCompartilhado com: CEPAL
Dados compartilhados: nome, placa, número do auto, data da infração, código e valor da multa, registro de CNH
Finalidade do compartilhamento: para publicação de editais de notificações em DOE/AL

Compartilhado com: CORREIOS
Dados compartilhados: nome e endereço
Finalidade do compartilhamento: para postagem de documentos
FinalidadePara registro e notificação de infrações de trânsito
Resultados pretendidos para o titular de dadosManuteção do direito de liberdade, de circulação e condução, contraditório e ampla defesa
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedadeGarantia da segurança no trânsito

🔹 Necessidade e proporcionalidade

RequisitoDescrição
Hipótese legalExecução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD)
Qualidade e minimizaçãoA definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran.
Transferência internacionalNão há

🔹 Identificação e avaliação de riscos

Risco identificadoMedida adotada
R01 Acesso não autorizado Controle de acesso;
Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro.
R03 PerdaControle de acesso;
Segurança de redes;
Backup;
Responsabilização;
Desenvolvimento Seguro.
R04 RouboControle de acesso;
Segurança de redes;
Backup;
Responsabilização;
Desenvolvimento Seguro.
R05 Remoção não autorizadaControle de acesso;
Segurança de redes;
Responsabilização;
Desenvolvimento Seguro.
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoaisControle de acesso;
Segurança de redes;
Responsabilização;
Desenvolvimento Seguro.
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidadeTabela de temporalidade;
R13 Falha/erro de processamentoControle de acesso;
Segurança de redes;
Backup;
Responsabilização;
Desenvolvimento Seguro.

Histórico de versões

Neste espaço são registradas alterações relevantes no conteúdo do documento, decorrentes de mudanças nos procedimentos ou ajustes necessários para fins de conformidade.

Atualizações relacionadas a design, funcionalidades ou à sessão “Conteúdo relacionado” não são registradas aqui.

DataVersãoDescriçãoAutor
17/06/20251.0Criação do documentoE:05101.0000006209/2025
Chefia de Controle de Infrações, Chefia de Sistema de Informação de Infrações, Gabinete do Diretor Presidente, Órgão conveniado, Subchefia de Controle de Infrações
Sumário
  • Etapas do procedimento
    • 👥 Quem participa?
    • 💻 Como fazer?
      • 🔹 Registrar auto de infração manual
      • 🔹 Monitorar auto de infração eletrônico
      • 🔹 Notificar autuação de infração - NAI
      • 🔹 Notificar multa NIC
      • 🔹 Notificar imposição de penalidade - NIP
      • 🔹 Preparar edital de notificação
      • 🔹 Publicar extratos no DOE/AL
      • 🔹 Publicar editais completos no site
      • 🔹 Arquivar processo
    • 📌 Requisitos básicos
    • 📂 Documentos necessários
    • 🔗 Serviços relacionados
  • Conteúdo relacionado
    • 💡 Projetos
    • 📰 Textos e publicações
    • 🎦 Vídeos
  • Conformidade
    • ⚖️ Base legal
    • 📚 Gestão documental
    • 🔒 Dados pessoais
      • 🔹 Agentes de tratamento e encarregado
      • 🔹 Natureza do tratamento
      • 🔹 Escopo
      • 🔹 Necessidade e proporcionalidade
      • 🔹 Identificação e avaliação de riscos
  • Histórico de versões

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