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Atualizado em:
Responsável pelo processo de negócio:
Subchefe de Controle de Infrações
São atividades relacionadas ao registro, análise, controle, notificação e aplicação de penalidades das infrações de trânsito, manuais ou eletrônicas, lavradas por agentes de trânsito em operações de fiscalização.
Etapas do procedimento
👥 Quem participa?
- Chefia de Controle de Infrações – CHCI
- Chefia de Sistemas de Informações de Infrações – CHSII
- Gabinete do Diretor-Presidente – GABDP
- Subchefia de Controle de Infrações – SUBCI
- Órgãos conveniados
💻 Como fazer?

🔹 Registrar auto de infração manual
Responsável: Subchefia de Controle de Infrações e Circunscrição Regional de Trânsito
- Recepcione e confira os autos de infrações manuais encaminhados
- Pelos órgãos fiscalizadores conveniados com o DETRAN/AL, via Ofício
- Pela Subchefia de Planejamento da Fiscalização, via Comunicação interna
- Elabore Ofício e encaminhe os autos de infrações de competência municipal a Chefia de Protocolo
- Acesse o Sistema Corporativo do DETRAN/AL
- Registre os autos de infrações no Módulo MNC, operação ANM
- Caso a escrita não esteja legível, confirme os dados acessando os módulos de veículos RENAVAM e/ou de habilitação RENACH
- Gere o lote
- Após o registro, emita a capa do lote ECL e o relatório EIC
- Confira os autos cadastrados
- Estorne os casos em que houver equívoco no momento do cadastro
- Quando você iniciar o procedimento visando cadastrar um novo lote
- Feche o lote anterior, selecionando a opção SIM
- Será gerado novo lote sequencial automaticamente
- Arquive os lotes em caixa arquivo padronizada e ordenada
- O arquivamento correto facilita a localização posterior de forma célere, para fins de disponibilização ao usuário, instrução dos processos em diligências, referentes às defesas prévias e recursos de multas.
As infrações de trânsito lavradas em autos eletrônicos são registradas automaticamente no sistema.
🔹 Monitorar auto de infração eletrônico
Responsável: Subchefia de Controle de Infrações e por órgãos conveniados com o DETRAN/AL
- Monitore diariamente na plataforma da web/agente MOBI e Sistema Corporativo
- Verifique:
- O status da infração
- A existência de duplicidade na lavratura da infração
- Se o auto fora devidamente registrado
- Se há solicitação de cancelamento, realizada pelo agente de trânsito nos casos em que houver erros no preenchimento, falha técnica, tempo excedido, dentre outras inconsistências do auto de infração eletrônico

🔹 Notificar autuação de infração – NAI
⚙️ Responsável: Atividade automática monitorada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações
- Processe automaticamente a emissão das notificações para as infrações consistentes registradas no Sistema Corporativo
- Não enviar notificação física nos seguintes casos:
- O condutor for o proprietário do veículo e assinar o auto de infração;
- A infração for notificada via SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).
- Nestes casos, entende-se que o condutor tomou ciência do ato infracional.
- Enviar notificação física nos casos de infração por recusa ao teste de alcoolemia.
- Não enviar notificação física nos seguintes casos:
- Prepare e encaminhe, por meio eletrônico, o lote de notificações para postagem via CORREIOS
- Importe o arquivo eletrônico contendo os Avisos de Recebimento (ARs) das notificações entregues e não entregues
- Registre no Sistema Corporativo o status das notificações devolvidas, conforme informação dos CORREIOS
🔹 Notificar multa NIC
⚙️ Responsável: Atividade automática monitorada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações
- Caso o veículo pertença à pessoa jurídica, verifique se houve identificação do real condutor/infrator no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 257 § 7º do CTB)
- Caso não tenha sido identificado, lavre nova multa ao proprietário do veículo por não identificação do condutor (multa NIC)
- A lavratura é feita pelo sistema operacional do DETRAN/AL
- Será mantida a multa originada pela infração
- O valor da nova multa será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos (Art. 257 § 8º do CTB)
🔹 Notificar imposição de penalidade – NIP
⚙️ Responsável: Atividade automática monitorada pela Chefia de Sistema de Informação de Infrações
- Processe a rotina de emissão das notificações para as infrações consistentes registradas no Sistema Corporativo
- Prepare e encaminhe, por meio eletrônico, o lote de notificações para postagem via CORREIOS
- Importe o arquivo eletrônico contendo os Avisos de Recebimento (ARs) das notificações entregues e não entregues
- Registre no Sistema Corporativo o status das notificações devolvidas, conforme informação dos CORREIOS
🔹 Preparar edital de notificação
Responsável: Chefia de Controle de Infrações
As infrações que não tenham a entrega via CORREIOS efetivada, a exceção nos casos de mudanças de endereço e/ou recusado, proceda com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/AL) estabelecendo novos prazos para serem apresentadas defesa prévia e recurso de multa; e assegurar a ciência da imposição de penalidade.
Abertura anual do processo (janeiro)
- Acesse o link https://sei.al.gov.br/
- Faça login no SEI
- No menu à esquerda, clique em Iniciar processo
- Escolha o tipo do processo SEI
Comunicação: Institucional
- Preencha os campos:
- Especificação: Publicações de NAIs e NIPs (ano) – DOE/AL
- Classificação por assunto: Automático
- Interessados: Chefia de Controle de Infrações
- Nível de acesso: Público
- Clique em Salvar
- No menu superior, clique em Incluir documento
- Escolha o tipo do documento SEI Memorando
- Preencha os campos com nível de acesso Público
- Clique em Confirmar dados
- Preencha o memorando solicitando autorização do Diretor-Presidente para abertura do processo de publicação anual
- Clique em Salvar
- Clique em Assinar
- No menu superior, clique em Enviar processo
- Unidade:
GABDP DETRAN
- Unidade:
Mensalmente
- Recepcione o processo SEI
- Anexe ao processo SEI as minutas dos extratos de editais de NAIs e NIPs
- Elabore e assine documento SEI Despacho solicitando a publicação dos extratos dos editais
- Envie o processo SEI à
GABDP DETRAN
🔹 Publicar extratos no DOE/AL
Responsável: Gabinete do Diretor-Presidente
- Recepcione o processo SEI
- Elabore e assine documento SEI Despacho, autorizando a publicação no DOE/AL
- Publique os extratos no DOE/AL
- Anexe ao processo SEI a publicação no DOE/AL
- Envie o processo SEI à
CHCI DETRAN
🔹 Publicar editais completos no site
Responsável: Chefia de Controle de Infrações
- Após a publicação no DOE/AL, verifique no DOE/AL a publlicação do extrato
- Acesse o link http://intranet.detran.al.gov.br/
- No menu lateral esquerdo, clique em Aplicações
- Clique em Infrações
- No menu superior, clique em Notificações enviadas não entregues aos destinatários
- Clique em Adicionar
- Preenchar os campos e anexe os editais completos no site oficial:
👉 https://www.detran.al.gov.br/infracoes/notificacoes-nao-entregues/
🔹 Arquivar processo
Responsável: Chefia de Controle de Infrações
- Recepcione o processo SEI
- Caso seja o último mês do ano, elabore documento SEI Termo de encerramento do processo e assine
- Conclua o processo na unidade
📌 Requisitos básicos
- Computador com acesso à internet
- Sistema Corporativo DETRAN/AL
- Plataforma WEB Agente MOBI
- Impressora
- Outros
📂 Documentos necessários
- Na abertura do processo
- Documento SEI Ofício
- Documento SEI Memorando
- Auto de infração de trânsito (manual e eletrônico)
- No decorrer do processo
- Notificação de Autuação de Infração
- Notificação de Imposição de Penalidade
- Edital de Notificação de Autuação de Infração
- Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
- Extrato de Edital de Notificação de Autuação de Infração
- Extrato de Edital de Notificação de Imposição de Penalidade
- Documento SEI Despacho
- Documento SEI Termo de Encerramento do Processo
Os modelos de documentos no SEI só podem ser acessados com login no sistema. Já os demais modelos, como formulários internos, só abrem em computadores conectados à rede do Estado (no trabalho ou via VPN).
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💡 Projetos
- Projeto Talonário 2.0 (2020)
📰 Textos e publicações
- DETRAN. Proprietários de veículos podem ter até 40% de desconto em multas em Alagoas
- SENATRAN. Órgãos Autuadores Aderidos ao SNE
- SENATRAN. Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
🎦 Vídeos
Conformidade
⚖️ Base legal
- Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
- Arts. 280 e 281; Art. 257 §§ 7º e 8º
- Decreto Estadual n.º 60.041, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o regimento interno do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL
- Resolução CONTRAN n.º 432, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Resolução CONTRAN n.º 710, de 25 de outubro de 2017, que regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
- Resolução CONTRAN n.º 723, de 06 de fevereiro de 2018, que referendar a Deliberação CONTRAN n.º 163, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
- Alterada pela Resolução 844/21
- Resolução CONTRAN n.º 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Alterada pela Resolução 991/23
- Resolução CONTRAN n.º 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
- Portaria SENATRAN n.º 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Retificação
- Anexos retificados
- Alterada pelas Portarias 1230/22; 1477/22; 004/23
- Portaria SENATRAN n.º 997, de 2 de agosto de 2022, que estabelece os requisitos técnicos, especificações e condições para homologação de sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico, e regulamenta o procedimento para o seu uso na lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
📚 Gestão documental
- Portaria DETRAN n.º 1.396, de 18 de agosto de 2014, que aprova o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do DETRAN/AL
- Alterada pela Portaria n.º 1084/2021
- Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal.
- Orientação do Gabinete Civil: e-SIC 975/2023
Código | Descrição | Fase corrente | Fase intermediária | Destinação final |
---|---|---|---|---|
01.02.02.16 | Portaria de notificação de autuação de infração | 1 ano | 5 anos | Eliminação |
01.02.02.17 | Portaria de notificação de autuação e penalidade de multa | 1 ano | 5 anos | Eliminação |
01.02.07.01 | Auto de infração de trânsito | Até o encerramento do processo | 20 anos | Eliminação |
01.02.07.02 | Registro de cadastramento de autos de infração | 1 ano | 5 anos | Eliminação |
🔒 Dados pessoais
O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição (Art. 37 da Lei 13.709/2018 – LGPD)
🔹 Agentes de tratamento e encarregado
Requisito | Descrição |
---|---|
Controlador | DETRAN/AL |
Operadores | 1. Polícia Militar do Estado de Alagoas – PMAL 2. Departamento Estradas de Rodagem de Alagoas – DER/AL 3. Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte – SMTTs 4. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas – ITEC/AL (RIPD) 5. Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO 6. Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de equipamentos Ltda – THOMAS GREG & SONS (RIPD) 7. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS (RIPD) 8. Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL (RIPD) |
Encarregado | Saiba mais |
🔹 Natureza do tratamento
- Os dados são coletados pelos agentes de trânsito do DETRAN/AL, da PMAL, do DER/AL e das SMTTs conveniadas diretamente do titular de dados; via consulta bases de dado local (ITEC/AL) e nacional (SERPRO); via API Quimera, Receita Federal, Google Maps. Os dados coletados são remetidos física e eletronicamente ao DETRAN/AL;
- Os dados são processados para fins de registro de autos de infrações manuais e monitoramento de infrações eletrônicas; notificação de autuações de infração, imposição de penalidade e notificação de pessoa jurídica que não apresentar real condutor; instauração de processos, emissão de guias de pagamento e consultas de situação do veículo e/ou condutor;
- Os dados digitais são armazenados nas bases de dado local (ITEC/AL) e nacional (SERPRO); na base de dados da empresa THOMAS GREG & SONS. Os dados armazenados em documentos físicos são arquivados na Chefia de Controle de Infrações e, posteriormente, na Chefia de Arquivo do DETRAN/AL;
- Os dados são compartilhados com CEPAL para publicação de editais de notificações em DOE/AL; com a empresa CORREIOS, para pré-postagem e postagem de documentos;
- Os dados são eliminados em até 20 anos.
🔹 Escopo
Requisito | Descrição |
---|---|
Dados pessoais tratados | Dados de identificação pessoal: nome do condutor, nome do embarcador ou expedidor, assinatura do agente autuador, nome do transportador, assinatura do condutor ou infrator, GPS, registro de CNH, UF CNH, CPF do condutor, CPF do embarcador ou expedidor, CPF do transportador, placa, marca, espécie, endereço do veículo, renavam e chassi Processo judicial, administrativo ou criminal: código do órgão autuador, identificação do auto de infração, local da infração, data e hora da infração, tipificação da infração (código, desdobramento do código, descrição, equipamento/instrumento de aferição utilizado e medição realizada), valor da multa, bloqueio judicial (para suspensão de cobrança da multa e andamento do processo), advertência, suspensão do direito de dirigir, cassação de CNH Profissão e emprego: número de identificação do agente autuador, nome completo do agente Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: velocidade radar, veículo na abordagem Dados pessoais sensíveis: teste de alcoolemia |
Quantidade de dados pessoais | 31 |
Quantidade de dados pessoais sensíveis | 1 |
Frequência | 24h durante os 7 dias da semana |
Abrangência | Nacional |
Categoria do titular | Cidadão: Condutor e proprietário de veículo Não são tratados dados pessoais de crianças e adolescentes |
Compartilhamento | Compartilhado com: CEPAL Dados compartilhados: nome, placa, número do auto, data da infração, código e valor da multa, registro de CNH Finalidade do compartilhamento: para publicação de editais de notificações em DOE/AL Compartilhado com: CORREIOS Dados compartilhados: nome e endereço Finalidade do compartilhamento: para postagem de documentos |
Finalidade | Para registro e notificação de infrações de trânsito |
Resultados pretendidos para o titular de dados | Manuteção do direito de liberdade, de circulação e condução, contraditório e ampla defesa |
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade | Garantia da segurança no trânsito |
🔹 Necessidade e proporcionalidade
Requisito | Descrição |
---|---|
Hipótese legal | Execução de políticas públicas (Art. 7º, III da LGPD) |
Qualidade e minimização | A definição dos dados a serem coletados é estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran. |
Transferência internacional | Não há |
🔹 Identificação e avaliação de riscos
Risco identificado | Medida adotada |
---|---|
R01 Acesso não autorizado | Controle de acesso; Segurança de redes; Desenvolvimento Seguro. |
R03 Perda | Controle de acesso; Segurança de redes; Backup; Responsabilização; Desenvolvimento Seguro. |
R04 Roubo | Controle de acesso; Segurança de redes; Backup; Responsabilização; Desenvolvimento Seguro. |
R05 Remoção não autorizada | Controle de acesso; Segurança de redes; Responsabilização; Desenvolvimento Seguro. |
R10 Compartilhar ou distribuir dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular dos dados pessoais | Controle de acesso; Segurança de redes; Responsabilização; Desenvolvimento Seguro. |
R11 Retenção prolongada de dados pessoais sem necessidade | Tabela de temporalidade; |
R13 Falha/erro de processamento | Controle de acesso; Segurança de redes; Backup; Responsabilização; Desenvolvimento Seguro. |
Histórico de versões
Neste espaço são registradas alterações relevantes no conteúdo do documento, decorrentes de mudanças nos procedimentos ou ajustes necessários para fins de conformidade.
Atualizações relacionadas a design, funcionalidades ou à sessão “Conteúdo relacionado” não são registradas aqui.
Data | Versão | Descrição | Autor |
---|---|---|---|
17/06/2025 | 1.0 | Criação do documento | E:05101.0000006209/2025 |