Sumário
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Responsável pelo processo de negócio:
Gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações
Segundo a Portaria DETRAN n.º 2531/2023, os documentos para comprovação de domicílio aceitos pelo DETRAN/AL são:
Art. 1º Serão aceitos no âmbito do DETRAN/AL: (…)
III – comprovante de residência, com Código de Endereçamento Postal (CEP) válido (original ou cópia simples); e
IV – declaração de residência, mediante termo de responsabilidade assinado de próprio punho ou eletronicamente pelo interessado, ou procurador com poderes específicos, com Código de Endereçamento Postal (CEP) válido.
Conformidade
Base legal
- Lei Federal n.º 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
- Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
- Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL