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  • Quais são os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL?
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Quais são os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL?

3 minutos de leitura

Publicado em:

19/10/23 11h43

Atualizado em:

09/02/24 09h21

Responsável pelo processo de negócio:

Gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações


Os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL podem estar relacionados à pessoa física ou jurídica.

🚩 Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as autenticações em cartório. Clique aqui para saber mais.

Pessoa física

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN (SEI/MT n.º 6442182) e a Portaria DETRAN n.º 2531/2023, os documentos de identificação pessoal aceitos pelo DETRAN/AL são:

  1. Carteira de Identidade Civil
  2. Carteira expedida pelos Comandos Militares
  3. Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação
  4. Carteira de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional
  5. Carteira de Identidade de Estrangeiro; ou
    • Registro Nacional de Estrangeiros – RNE; ou
    • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM; ou
    • Protocolo do Departamento de Polícia Federal – DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade
  6. Passaporte brasileiro
  7. Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação
💻 Saiba mais

Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade.

Na solicitação de alteração nos dados pessoais do candidato/condutor, o documento de identificação apresentado deverá conter a devida alteração. (SEI/MT nº 6442182)

Pessoa jurídica

As definições relacionadas à identificação de pessoa jurídica, no âmbito do DETRAN/AL, estão descritas no Art. 5º da Portaria DETRAN n.º 2531/2023.

Art. 5º Para os serviços de veículos que envolvam Pessoa Jurídica que possua cadastro na junta comercial, deverá ser feita análise da composição societária e/ou poderes referentes a administração, bem como eventuais alterações contratuais mediante acesso ao Portal da Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL, dispensada a apresentação e arquivamento do contrato físico e certidões.
§ 1º Ficam dispensadas da exigência fixada no caput deste artigo as pessoas jurídicas que não constituem sociedade.
§ 2º Em se tratando de sociedade civil, associação, fundação e afins, cuja inscrição de ato constitutivo não se efetue na Junta Comercial, além de pessoas jurídicas sediadas em outros estados da federação, devem ser apresentados documentos atualizados de sua constituição.
§ 3º Os casos omissos devem ser encaminhados à Chefia de Controle de Veículos para análise e, se necessário, serão encaminhados à Coordenadoria Jurídica.

Empresa comercial

  • Documento de identificação pessoal dos sócios; e
  • Consulta à Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL
    • Na impossibilidade de consulta, apresentar última alteração do contrato social

Empresário individual

  • Documento de identificação pessoal do empresário individual; e
  • Requerimento do empresário individual ou equivalente

Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos

  • Documento de identificação pessoal dos sócios; e
  • Ata da Diretoria em exercício e/ou do Estatuto Regimental

Órgão público

  • Documento de identificação pessoal do servidor autorizado; e
  • Autorização expressa deste (ofício, publicação no diário oficial, portaria de nomeação, procuração, etc.)

Conformidade

Base legal

  • Lei Federal n.º 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
  • Lei Federal n.º 12.037, de 1º de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
  • Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
  • Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL
Sumário
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
    • Empresa comercial
    • Empresário individual
    • Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos
    • Órgão público
  • Conformidade
    • Base legal

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