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Perguntas frequentes

4
  • Quais são as assinaturas e autenticações aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são as representações legais aceitas pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos de identificação aceitos pelo DETRAN/AL?
  • Quais são os documentos para comprovação de domicílio aceitos pelo DETRAN/AL?

Veículos

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Quais são as representações legais aceitas pelo DETRAN/AL?

2 minutos de leitura

Publicado em:

19/10/23 11h45

Atualizado em:

09/02/24 09h20

Responsável pelo processo de negócio:

Gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações


Para os casos em que o proprietário do veículo (vendedor e/ou comprador) não puder comparecer pessoalmente ao DETRAN/AL, este pode solicitar um serviço através de seu Representante Legal.  

🚩 Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as autenticações em cartório. Clique aqui para saber mais.

Veja algumas representações possíveis e os documentos necessários.

Procurador

  • Instrumento de procuração (Art. 4º da Portaria DETRAN n.º 2531/2023)
    • Procuração pública, ficando sob a responsabilidade do servidor a análise da extensão dos poderes constantes do instrumento de mandato.
    • Procuração particular, contendo poderes específicos para realização dos serviços e constar, pelo menos, 2 (dois) dados do veículo que possibilitem sua identificação (clique aqui para acessar o modelo)
  • Documento de identificação do procurador
💻 Saiba mais

Nos casos de procuração com previsão de subestabelecimento, este deverá estar expresso no corpo do texto, para ter valor legal.

A procuração poderá ser feita na embaixada do Brasil no país de origem.
Para mais informações, acesse o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia/todos%20os%20servicos/procuracao/procuracao

Acesse o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia/todos%20os%20servicos/procuracao/modelos-de-procuracao-1 e conheça outros modelos de procuração.

Tutor ou curador

  • Documento de tutela ou curatela, provisória ou definitiva
  • Documento de identificação do tutor/curador

Inventariante

  • Se o proprietário do veículo for falecido, necessita ser aberta a sucessão, cabendo ao inventariante requerer serviços relativos à administração e circulação do veículo, até a conclusão do inventário.
  • A condição de inventariante será comprovada por certidão expedida pelo órgão competente, seja ela judicial ou emitida em cartório
  • Importante registrar que apenas a Certidão de Óbito não delega poderes para requerer serviços no DETRAN/AL

Conformidade

Base legal

  • Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
  • Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL
Sumário
  • Procurador
  • Tutor ou curador
  • Inventariante
  • Conformidade
    • Base legal

Av. Menino Marcelo, 99
Cidade Universitária, 57073-470
Maceió - Alagoas
Call Center: (82) 3512-4140 (6:00 às 18:00) de Segunda a Sexta.

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