Publicado em:
Atualizado em:
Responsável pelo processo de negócio:
Gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações
Para os casos em que o proprietário do veículo (vendedor e/ou comprador) não puder comparecer pessoalmente ao DETRAN/AL, este pode solicitar um serviço através de seu Representante Legal.
🚩 Na apresentação de documentos originais, serão dispensadas as autenticações em cartório. Clique aqui para saber mais.
Veja algumas representações possíveis e os documentos necessários.
Procurador
- Instrumento de procuração (Art. 4º da Portaria DETRAN n.º 2531/2023)
- Procuração pública, ficando sob a responsabilidade do servidor a análise da extensão dos poderes constantes do instrumento de mandato.
- Procuração particular, contendo poderes específicos para realização dos serviços e constar, pelo menos, 2 (dois) dados do veículo que possibilitem sua identificação (clique aqui para acessar o modelo)
- Documento de identificação do procurador
💻 Saiba mais
Nos casos de procuração com previsão de subestabelecimento, este deverá estar expresso no corpo do texto, para ter valor legal.
A procuração poderá ser feita na embaixada do Brasil no país de origem.
Para mais informações, acesse o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia/todos%20os%20servicos/procuracao/procuracao
Acesse o link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia/todos%20os%20servicos/procuracao/modelos-de-procuracao-1 e conheça outros modelos de procuração.
Tutor ou curador
- Documento de tutela ou curatela, provisória ou definitiva
- Documento de identificação do tutor/curador
Inventariante
- Se o proprietário do veículo for falecido, necessita ser aberta a sucessão, cabendo ao inventariante requerer serviços relativos à administração e circulação do veículo, até a conclusão do inventário.
- A condição de inventariante será comprovada por certidão expedida pelo órgão competente, seja ela judicial ou emitida em cartório
- Importante registrar que apenas a Certidão de Óbito não delega poderes para requerer serviços no DETRAN/AL
Conformidade
Base legal
- Lei Federal n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
- Portaria DETRAN n.º 2531, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a desburocratização e simplificação dos procedimentos de atendimento ao público do DETRAN/AL